11 DE DEZEMBRO DE 2020
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Esta mesma tremenda ignorância também ficou patente na intervenção do Sr. Deputado do PAN, que quer
misturar PPP (parcerias público-privadas) com o Centro Internacional de Negócios e que quer fazer depreender
que há um prejuízo para o Estado português, quando não há. Há, sim, benefício, pois se estas empresas não
estivessem no Centro Internacional de Negócios estariam noutras praças concorrentes. Portanto, o prejuízo que
existe para o Estado português é zero. Mas há muitos benefícios para a Madeira, como 6000 postos de trabalho,
que não são ficção, e 120 milhões de euros de receita fiscal.
Também gostaria de dizer que hoje, curiosamente, viemos a descobrir uma nova modalidade constitucional
de prorrogação dos benefícios fiscais, por parte do Governo da República: apresentar uma carta de intenções,
curiosamente no mesmo dia em que se faz esta discussão, e já está o problema resolvido. Ora, Srs. Deputados
do PS, isto não é sério nem justo, pois não podem prorrogar-se benefícios fiscais fora do Parlamento e através
de cartas e de meras intenções.
Portanto, gostaríamos que houvesse unidade e compromisso em torno deste tema essencial. Lançamos um
repto aos Srs. Deputados do Partido Socialista para que viabilizem a nossa iniciativa, que vai ao encontro do
regulamento da União Europeia — não pedimos nada mais além do que a União Europeia já concedeu —, para
que possamos rapidamente iniciar o processo legislativo e a discussão na especialidade e, com isso, dar um
sinal claro aos trabalhadores da Madeira, aos trabalhadores do Centro e aos investidores de que estamos juntos,
de que estamos empenhados em resolver já e não em adiar a resolução deste assunto por tempo indeterminado,
ou seja, estamos determinados em encontrar a melhor solução já em 2020 e não em adiá-la para 2021.
Sr.as e Srs. Deputados, quanto mais cedo iniciarmos o processo legislativo melhor, pois mais tempo teremos
para discutir as melhores soluções para o CINM e mais tempo teremos para discutir eventuais propostas de
alteração que o Partido Socialista queira fazer.
O que pretendemos é encontrar uma solução para o CINM.
Sr.as e Srs. Deputados, não há, neste momento, qualquer razão para adiar aquilo que já podemos fazer esta
semana, que é promulgar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, dando, assim, credibilidade e certeza quer aos 6000
trabalhadores, quer aos investidores, quer à Madeira.
É o que a Madeira merece, sobretudo numa altura de pandemia.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Passamos, agora, ao terceiro ponto da nossa ordem do dia, com a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 165/XIV/1.ª (BE) — Redução da idade da reforma das pessoas com
deficiência e 588/XIV/2.ª (PCP) — Condições de acesso à reforma para as pessoas com deficiência.
Tem a palavra, para abrir o debate, o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Recebi, há poucos dias, de Rui Coimbras, Vice-Presidente da Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, um testemunho
de valentia e de lucidez que quero partilhar convosco. Vinte e seis anos de trabalho, sempre a alto nível, sempre
a mostrar, com esforço redobrado e com qualidade redobrada, que uma deficiência como a paralisia cerebral
não é impeditiva de um desempenho profissional de grande exigência. O seu testemunho terminava referindo-
se aos projetos que hoje aqui debatemos da seguinte forma: «Se esta lei não for aprovada e ficar em vigor a lei
atual, provavelmente mais ano menos ano serei reformado por invalidez. E essa é a maior ofensa que me podem
fazer, porque, durante toda a minha vida, sempre fiz tudo para não ser inválido».
São testemunhos assim, de gente mais qualificada ou menos qualificada, que, apesar da sua deficiência,
tem uma vida de trabalho esforçada — esforçada a dobrar, importa dizer — que motivam o projeto do Bloco de
Esquerda de redução da idade da reforma para as pessoas com deficiência. É uma exigência básica de justiça.
Como é sabido, o Bloco de Esquerda defende a diminuição geral da idade da reforma para os 65 anos, em
rutura com a política de sucessivos aumentos dessa idade que tem vindo a ser seguida. Sendo essa a nossa
orientação geral, é mais que justificado um regime de diferenciação das pessoas com deficiência.
A antecipação da idade da reforma das pessoas com deficiência é uma dessas medidas de discriminação
positiva que se impõe e que muitos outros países já adotaram, como Espanha, em 2003, ou o Brasil, em 2010,
entre muitos outros.