I SÉRIE — NÚMERO 28
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O processo normal de envelhecimento das pessoas com deficiência é, geralmente, mais complexo. Com
efeito, as pessoas com deficiência estão sujeitas a um sobre-esforço para manter uma atividade profissional, o
que afeta o seu envelhecimento, pode trazer patologias e até ter influência na esperança média de vida.
Por isso mesmo, as pessoas com deficiência devem ter direito a gozar a reforma enquanto as suas
incapacidades não estão agravadas ao ponto de impedirem que possam usufruir da mesma com alguma
qualidade de vida.
Neste caso concreto, podemos e devemos olhar para os exemplos internacionais, em que estas
condicionantes foram consideradas na legislação de outros países como a Espanha, a Alemanha e a França,
legislação essa que consagra a antecipação da idade da reforma sem penalização no caso dos trabalhadores
com deficiência, apesar de haver diferenças entre o que ficou estabelecido para cada um dos países em termos
de idade e período de descontos.
É por isto que Os Verdes defendem a redução da idade de reforma para os trabalhadores com deficiência,
por ser uma medida justa, tendo também apresentado um projeto de lei, que será discutido em outro momento,
considerando que esta será, entre outras medidas nas áreas da saúde, do emprego, da educação, da proteção
social, dos transportes e da remoção de barreiras arquitetónicas, uma forma de garantir os direitos das pessoas
com deficiência.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida, do CDS-PP.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda e o Partido Comunista Português trazem-nos hoje à discussão duas iniciativas sobre o relevante tema do acesso
à reforma para as pessoas com deficiência. Quer um quer outro projeto de lei consagram um regime de
antecipação desse acesso à reforma.
Ainda assim, os dois projetos são muito diferentes um do outro. O projeto de lei do Bloco de Esquerda
consagra uma antecipação incondicional do acesso à reforma para quem, tendo mais de 55 anos, tenha 20 anos
de remunerações relevantes para constituição da pensão e, desses 20 anos, 15 tenham sido exercidos com
mais de 15% de incapacidade. Já o projeto de lei do PCP, dando a possibilidade de acesso antecipado ao
mesmo universo de pessoas, abre uma discussão e uma avaliação sobre as condições determinantes desse
acesso antecipado.
Do nosso ponto de vista, faz mais sentido esta opção do que a primeira, de um acesso incondicional. Nesse
sentido, o que temos a dizer é que o que o PCP aqui traz é basicamente o mesmo que trouxe ao Orçamento do
Estado para 2020 — e bem. Aliás, o CDS votou a favor dessa proposta de alteração do PCP ao Orçamento do
Estado para 2020.
Acontece que estamos a 21 dias de essa lei caducar. Portanto, o que quero perguntar ao PCP ou ao PS é o
que é que aconteceu, uma vez que já decorreu todo um ano desde que essa lei foi aprovada, no cumprimento
do artigo 75.º da Lei do Orçamento do Estado para 2020 e que dados podemos ter para avaliar a iniciativa do
PCP.
Como referi, o CDS votou a favor dessa iniciativa. E teve várias outras, durante a Legislatura passada e
durante o ano passado, sobre aquilo que deve ser uma consideração especial pelas pessoas com deficiência.
Acontece que os partidos que, agora, apresentam estas iniciativas chumbaram a maioria das propostas que
o CDS apresentou relativamente a estas pessoas. Pela nossa parte, não faremos o mesmo. Achamos que é
muito importante considerar a especificidade do acesso à reforma das pessoas com deficiência que reúnem
estas condições. Mas, obviamente que isso não pode ser desligado daquilo que é a sustentabilidade de um
sistema que paga pensões a todos os cidadãos. Por isso, parece-nos mais avisado o caminho de estudar as
condições em que esta antecipação pode ser feita do que fazê-lo de forma incondicional.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada Helga Correia.
A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, no Dia Internacional dos Direitos Humanos, dois projetos de lei sobre a redução da idade da reforma das pessoas com deficiência.