11 DE DEZEMBRO DE 2020
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gostariam muito, diz o Prof. Filipe Lima, que a tutela esclarecesse estas dúvidas no mais curto espaço de tempo
possível, até porque isso tornaria as escolas mais seguras.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, peço-lhe que termine, por favor.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente. Neste momento está nas mãos dos Srs. Deputados garantir que essa recomendação seja feita ao Governo
e que estas instruções sejam cumpridas sem nenhuma demagogia.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Está terminado este ponto da ordem de trabalhos. Passamos ao ponto sexto, que tem como objeto um conjunto vasto, vastíssimo, de iniciativas legislativas: a
apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.º 134/XIV/1.ª (PAN) — Visa a interdição do fabrico,
posse, utilização e venda de artefactos que sirvam unicamente para a captura de aves silvestres não sujeitas a
exploração cinegética e 215/XIV/1.ª (PAN) — Retira o coelho-bravo das espécies sujeitas a exploração
cinegética; a discussão do Projeto de Resolução n.º 140/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que institua
um regime de moratória temporário para a caça da rola-comum; e a discussão, na generalidade, dos Projetos
de Lei n.os 158/XIV/1.ª (PEV) — Proíbe a caça à raposa, exclui esta espécie da lista de espécies cinegéticas e
procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto; 159/XIV/1.ª (PEV) — Proíbe a caça ao saca-
rabos, exclui esta espécie da lista de espécies cinegéticas e procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004,
de 18 de agosto; 160/XIV/1.ª (PEV) — Proíbe a caça ao melro, exclui esta espécie da lista de espécies
cinegéticas e procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto; 161/XIV/1.ª (PEV) — Proíbe a
caça à gralha-preta, exclui esta espécie da lista de espécies cinegéticas e procede à alteração ao Decreto-Lei
n.º 202/2004, de 18 de agosto; 162/XIV/1.ª (PEV) — Proíbe a caça ao gaio, exclui esta espécie da lista de
espécies cinegéticas e procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto; 163/XIV/1.ª (PEV) —
Proíbe a caça à pega-rabuda e exclui esta espécie da lista de espécies cinegéticas e procede à alteração ao
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto; 586/XIV/2.ª (BE) — Condiciona o exercício da caça a espécies
cinegéticas que não se encontrem ameaçadas, ou quase ameaçadas, e que apresentem estatuto de
conservação conhecido (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto) e 587/XIV/2.ª (BE) —
Interdita a produção, posse, utilização e comercialização dos meios e formas aplicados exclusivamente na
captura ou abate de exemplares de espécies não cinegéticas de aves selvagens (terceira alteração ao Decreto-
Lei n.º 140/99, de 24 de abril).
Para apresentar a iniciativa legislativa do Partido Pessoas, Animais e Natureza (PAN), tem a palavra a Sr.ª
Deputada Inês de Sousa Real.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN traz hoje à Assembleia três iniciativas que, em nosso entender, visam contribuir para travar o declínio de algumas espécies em Portugal
que correm, efetivamente, um sério risco de desaparecer. Este é um objetivo que nos deve unir a todos,
independentemente do quadrante político ou da posição que possamos ter sobre a atividade cinegética.
São inúmeros os alertas da comunidade científica para o declínio das espécies, seja no nosso País, seja no
resto do planeta, a um ritmo absolutamente avassalador, e as causas são também sobejamente conhecidas. A
própria Conferência para a Biodiversidade Biológica, da ONU, um evento que teve por objetivo aproximar os
diferentes partidos à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluiu que a exploração direta da natureza e
da biodiversidade, onde se inclui a caça, é um dos fatores que tem ameaçado as espécies.
Em Portugal, a captura de aves silvestres não cinegéticas para consumo ou para cativeiro, apesar de ilegal,
é uma realidade. Um recente estudo elaborado pela SPEA (Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves)
estimou que cerca de 40 000 aves são mortas para serem utilizadas na gastronomia e que 10 000 dessas
mesmas aves são capturadas para cativeiro.
Contrariamente àqueles que têm exaltado a importância cultural e económica que a atividade cinegética
possa assumir no mundo rural ou que não pretendem colocar em causa a sua existência e defendem ainda que
esta atividade deve cingir-se ao abate de espécies com valor gastronómico, para o PAN, o valor que a