19 DE DEZEMBRO DE 2020
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Para uma efetiva aplicabilidade, quer da Lei de Bases da Habitação, quer da própria Constituição, as
competências do IHRU têm de ser claras e reforçadas. Este decreto-lei vai nesse sentido, mas poderia ir mais
longe.
Entendemos que, quer pela sua territorialização, quer pelo funcionamento dos próprios organismos que
apoiam o seu trabalho, quer pela articulação com outros serviços públicos, quer pela transparência que deve
acompanhar todas as políticas de habitação, o IHRU poderia sair ainda mais reforçado neste decreto-lei.
Assim, damos aqui os nossos cinco contributos para que se constitua uma autoridade no âmbito da
habitação.
Em primeiro lugar, propomos que se garantam serviços desconcentrados, tal como já ocorre na Autoridade
para as Condições do Trabalho (ACT) e na segurança social. Isso porque as políticas de habitação têm uma
implementação muito forte a nível local e têm também características que influenciam toda uma região. Nesse
sentido, não se entende que se mantenha uma estrutura centralizada que não consegue dar respostas
localmente e intervir nas regiões de forma autónoma. O IHRU não pode manter-se centralizado.
Em segundo lugar, propomos que se aprofunde o Conselho Consultivo para que seja mais operante, regular,
participado e transparente. O Conselho Consultivo já teve um funcionamento bem mais definido, com mandatos
limitados e reuniões periódicas. O último Conselho Consultivo foi nomeado em 2013 e claramente foi
abandonado nos últimos anos. Isto ilustra não só a desconsideração a que os diferentes organismos que
acompanham a habitação foram votados, mas também a falta de perspetiva de construção dos serviços que,
entretanto, foram postos em prática na lei. Nem o Conselho Consultivo, nem o Observatório da Habitação, nem
o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento funcionam neste momento, e seriam essenciais para garantir
um corpo crítico e de atuação, repondo o funcionamento anterior à ação devastadora da ex-ministra Assunção
Cristas. É também essencial garantir a transparência através da publicação de atas e documentos que este
Conselho venha a emitir.
Em terceiro lugar, propomos que se articule a informação com a segurança social. Percebemos, durante esta
pandemia, e com a criação do apoio emergencial do IHRU, que, se houvesse uma articulação entre o IHRU e a
segurança social, muita da informação que ficou a faltar ao IHRU seria garantida através dos pedidos de apoio
da segurança social. Esta é uma medida evidente e é necessária para que o IHRU possa ter a componente de
apoio social e dirimir as dificuldades que se levantaram com a aprovação das candidaturas. De facto, este
programa não conseguiu responder e a segurança social tem uma capacidade completamente diferente do IHRU
para poder atribuir essa informação.
Em quarto lugar, propomos que se atribuam poderes de autoridade na prossecução das novas funções de
fiscalização da legislação do arrendamento. Uma entidade a quem se quer dar poderes de fiscalização tem de
ter capacidades para o fazer. É necessário garantir trabalhadores, ainda mais trabalhadores, mas é também
necessário que uma parte desses trabalhadores possa, de facto, ter prerrogativas de autoridade. É assim na
ACT, é assim na segurança social e deve ser também assim no IHRU.
Por fim, em quinto lugar, propomos que se mantenha a publicitação anual do programa 1.º Direito. Os
programas de habitação têm sido pouco escrutináveis e têm pouca informação acessível. Aliás, este é um
problema em todas as políticas de habitação: existe pouca informação sistematizada que permita identificar os
problemas. Não existe também transparência. O programa 1.º Direito parecia querer vir alterar isto. Aliás, temos
tido informação disponibilizada sobre este programa. Ora, tem de se manter a redação inicial, com a instituição
periódica da apresentação desta informação não só publicamente, mas também à própria Assembleia da
República, como aprovámos no Orçamento do Estado para 2020.
A lógica das políticas de habitação tem de se alterar radicalmente. Muito trabalho foi feito nesta Assembleia
nos últimos quatro anos, mas pouco mudou no concreto.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Vou concluir, Sr. Presidente. Cumprir a Constituição e a Lei de Bases da Habitação pede que sejamos mais exigentes e responsáveis
para que o medo de não ter onde viver deixe de ser uma realidade em Portugal. É este o compromisso do Bloco
de Esquerda, aqui, na Assembleia da República, e para o qual estamos dispostos a contribuir, desde logo com
estas propostas.