I SÉRIE — NÚMERO 32
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Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quero deixar duas notas muito breves sobre a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro,
que o Partido Comunista Português hoje nos traz para discussão e que, a nosso ver, tem toda a oportunidade.
De facto, com a entrada em vigor da Lei Bases da Habitação — a Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro —, torna-
se absolutamente imperioso criar as condições para que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana,
enquanto «entidade pública promotora da política nacional de habitação» possa desenvolver as suas
importantes atribuições.
Para isso, é necessário não só dotar o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana das competências
necessárias para o efeito, mas também dos meios, ou daquilo a que podemos designar de «capacidade
operativa», para que este Instituto possa desenvolver o seu trabalho, como, de resto, resulta da Lei n.º 83/2019
e, mais concretamente, do n.º 7 do seu artigo 16.º.
Por outro lado, não é necessário grande esforço para se perceber que tanto os programas como os
instrumentos que dão corpo à Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) são orientados por critérios que
são tudo menos uniformes e que, inclusivamente, em alguns casos, não só se desviam como se mostram mesmo
contrários à Lei n.º 83/2019, a Lei de Bases da Habitação.
Aliás, do que se conhece, tanto os programas como os instrumentos dessa Nova Geração de Políticas de
Habitação (NGPH) têm-se mostrado absolutamente insuficientes ou mesmo incapazes de transformar as
políticas públicas de habitação em verdadeiros e efetivos instrumentos para dar resposta aos enormes
problemas e às colossais carências que o País vive em termos de habitação.
Se dúvidas houvesse a esse respeito, bastaria olhar para os poucos resultados dos relatórios de execução
desses programas, nomeadamente para o Relatório de Execução do Programa 1.º Direito e para a taxa de
execução que apresenta, para ficarmos devidamente esclarecidos sobre a importância desses programas,
enquanto contributos para dar resposta aos problemas com que nos confrontamos no que diz respeito às
carências habitacionais.
Ora, perante este cenário, o que se impõe é procurar aperfeiçoar o quadro legal existente, de forma a que se
consiga estabelecer uma certa sintonia entre, por um lado, a Nova Geração de Políticas de Habitação e, por
outro, a Lei de Bases da Habitação de 2019, porque, como já todos testemunhámos, as medidas previstas no
decreto-lei, cuja apreciação agora fazemos, deixam muito a desejar, ou melhor, deixam tudo a desejar.
Por isso, acompanhamos, de uma forma global, as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2
de outubro, que também estão em discussão, juntamente com a apreciação que agora fazemos.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filipa Roseta, do PSD.
A Sr.ª Filipa Roseta (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Diz o PCP, na exposição de motivos do seu pedido de apreciação parlamentar, que «(…) os programas e instrumentos da
chamada NGPH (…) já demonstraram, de forma inequívoca, serem incapazes de dar às pretendidas políticas
públicas de habitação as saídas necessárias para a resolução dos gravíssimos problemas (…) com que o País
se confronta». Ora, nós concordamos absolutamente.
O Partido Socialista, o Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda são incapazes de dar às
pretendidas políticas públicas de habitação as saídas necessárias para a resolução dos gravíssimos problemas
com que o País se confronta.
Protestos do PS, do BE e do PCP.
Estamos absolutamente de acordo.