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I SÉRIE — NÚMERO 32

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concretização e para levar a cabo esse instrumento de planeamento tão importante que é o Programa Nacional

de Habitação.

Portanto, consideramos que essas medidas não devem ficar por meras alterações processuais, e por isso

essa intervenção tem de ir mais longe.

Para já, do ponto de vista da alteração em sede de apreciação parlamentar, as propostas concretas do PCP

são um contributo para aperfeiçoar o texto do decreto-lei.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves.

A Sr.ª Secretária de Estado da Habitação: — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Antes de mais, queria agradecer ao PCP a possibilidade de vir aqui discutir e debater as alterações que estão no Decreto-Lei n.º

81/2020, de 2 de outubro, que teve, efetivamente, como objetivo enquadrar os instrumentos já em curso na

política pública de habitação, com a Lei de Bases da Habitação e os seus principais princípios e objetivos.

O decreto-lei não altera as respostas que estavam em curso, antes vem reforçá-las e adaptá-las. Felizmente,

não há aqui uma constante mudança de paradigma, há, sim, um reforço e uma celeridade e simplificação das

respostas que damos, nas várias vertentes, nomeadamente através do 1.º Direito, e também através de

programas mais assentes nas necessidades urgentes e no arrendamento acessível.

Queria referir também que este diploma — aproveitando que estamos aqui a falar dele — prevê uma

majoração do papel do Estado no financiamento das soluções habitacionais ao abrigo do 1.º Direito. E é

importante salientar também, nesta perspetiva de articulação com os municípios, para facilitar e acelerar o

investimento em habitação, que há umas majorações previstas neste diploma precisamente para reforçar a

intervenção, assim como, reforçando a intervenção e a resposta, se garante que todas as necessidades

habitacionais de todas as habitações indignas são identificadas, num papel mais ativo das organizações, do

terceiro setor, não como alternativa, mas em complemento da resposta que existe e, precisamente, para

salvaguardar que todas as situações são identificadas.

Refiro ainda que este diploma altera, também, a orgânica do IHRU — para a qual foi feita também uma

proposta de alteração —, mas altera no sentido de adaptar às novas competências que são dadas pela lei de

bases — esta ainda vai ser objeto de portaria —, para reforçar o papel do IHRU em complemento, obviamente,

com o reforço dos recursos humanos, que é essencial para garantir a correta execução dos instrumentos que

estão em curso em matéria de habitação.

Relativamente à Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, queria ainda referir que a redação

prevista no decreto-lei não implica que a resposta não deva ser dada e que não assente nesta articulação com

as entidades do Estado, ao nível da administração central e da administração local, nomeadamente com os

municípios; o que não implica o envolvimento destas entidades.

Aliás, esta bolsa vai ter uma concretização legislativa, vai estar assente num decreto-lei que teremos

oportunidade de apresentar no início do ano, e vai, precisamente, focar-se nesta resposta. Esta redação prevê

que, independentemente de não estar feita a identificação na estratégia local de habitação — obviamente o

objetivo é que esteja tudo assente na identificação feita na estratégia local de habitação —, seja, efetivamente,

dada a resposta e que isso fique salvaguardado.

Esta identificação aqui prevista não prejudica que a primeira resposta, ainda que seja no âmbito da bolsa,

seja dos municípios, do IHRU e das entidades envolvidas, nomeadamente em função de cada grupo vulnerável

que a bolsa vai incluir.

Já tive aqui oportunidade de ver quer as propostas do PCP quer as do Bloco de Esquerda, relativamente ao

decreto-lei, e estamos disponíveis para as avaliar. Há aqui algumas questões — como aquela de que estávamos

a falar — que são de clarificação de redação, de salvaguardar que o que está ali em causa é, efetivamente, a

execução das medidas em concreto e a solução para as famílias.

Portanto, da minha parte, assumo esse compromisso de avaliarmos as propostas para podermos,

obviamente, melhorar a redação, dentro dos princípios e das bases em que estão definidos os diplomas, naquilo

que for possível, para salvaguardar o direito à habitação que, no fundo, é o objetivo final que todos temos.