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14 DE JANEIRO DE 2021

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vossa governação, o qual nós conseguimos corrigir, valorizando os rendimentos, os salários, as pensões e uma

visão integrada do Estado social.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mónica

Quintela, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo português inicia a

Presidência do Conselho da União Europeia debaixo de uma chuva de fortes críticas, vindas de vários

quadrantes, à forma obscura como procedeu à nomeação do procurador europeu. Esta nomeação tem suscitado

acesa polémica, porque num Estado democrático não podemos aceitar — e não aceitamos! — qualquer tentativa

de instrumentalização da justiça.

A cada dia que passa são conhecidos novos factos que demonstram, cabal e inequivocamente, que o Sr.

Primeiro-Ministro e a Sr.ª Ministra da Justiça faltaram à verdade. Fizeram-no no Parlamento e nas declarações

que têm prestado aos órgãos de comunicação social, e isto é muito grave, Sr.as e Srs. Deputados.

Note-se que a Sr.ª Ministra da Justiça disse, numa entrevista recente à RTP (Radiotelevisão Portuguesa),

que desconhecia o documento enviado pelo seu Ministério e que tal documento era da lavra exclusiva da

Direção-Geral da Política de Justiça. E rolou a cabeça do então diretor! Entretanto, este emitiu um comunicado

a desmentir as declarações da Sr.ª Ministra da Justiça e deu também uma entrevista nesse sentido.

Com estes antecedentes, a Sr.ª Ministra da Justiça, ouvida nesta Casa no passado dia 7, afinal, admitiu que

foi ela que convocou uma reunião e que deu instruções para a elaboração do referido documento, instruções

essas que tinham como propósito fundamentar a escolha do Governo.

A redação do documento é conhecida e não tem correspondência com o currículo do Sr. Procurador José

Guerra. A Sr.ª Ministra da Justiça disse que não leu o documento que terá sido elaborado pelos seus serviços,

sob sua orientação. O Conselho Europeu tomou por boas as informações prestadas pela Sr.ª Ministra e aceitou

nomear a escolha do Governo português.

Recordemos o quadro jurídico que prevê a seleção, graduação e nomeação dos procuradores europeus.

Como a Sr.ª Ministra da Justiça e o Sr. Primeiro-Ministro muito bem sabem, o Regulamento (UE) 2017/1939,

que instituiu a Procuradoria Europeia, dispõe, no seu artigo 16.º, n.º 3, que os procuradores europeus são

nomeados pelo Conselho e não pelo Governo. E não pelo Governo, como falsa e erradamente o Sr. Primeiro-

Ministro e a Sr.ª Ministra da Justiça têm insistido em divulgar, na lógica de que uma mentira muitas vezes

repetida passa a ser verdade. Mas nós conhecemos a lei e, de resto, é obrigação desta Câmara conhecer bem

a legislação que a cada momento está a ser discutida.

O Governo não pode escolher quem muito bem entende, como erradamente fez e de que, ainda por cima,

se gaba. A tramitação legal da seleção do procurador europeu está bem explícita no seu regulamento, o qual

prevê, no artigo 16.º, que cada Estado-Membro designa três candidatos, sem qualquer graduação entre eles,

para serem avaliados pelo comité de seleção europeu.

Cumpre referir, para os mais desatentos — ali para o PCP! —, que este comité, previsto nas disposições

conjugadas nos artigo 16.º, n.º 2, e 14.º, n.º 3, do artigo do Regulamento, é composto por 11 membros propostos

pela Comissão e por um membro proposto pelo Parlamento Europeu, sendo os jurados oriundos das mais altas

instâncias judiciais, como o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal de Contas, conselheiros e

procuradores dos supremos tribunais e outros juristas de reconhecido mérito. Questionar a qualidade,

competência, isenção e finalidade deste painel é um tiro no pé. De resto, foi criado, precisamente, para garantir

que a seleção dos procuradores europeus obedecia aos requisitos estabelecidos pela União Europeia, atento o

escopo e a importância da recém-criada Procuradoria Europeia no combate à fraude contra os fundos da União.

Se fosse para os Governos dos Estados-Membros indicarem o seu comissário ou enviado, não teria sido

criado o comité de seleção, sob pena de a sua própria existência carecer de sentido e de não se compreender

por que iam os outros candidatos prestar provas perante o comité se, afinal, já estava escolhido um. E como

ninguém pode transmitir aquilo que não possui, não pode o Governo transferir qualquer competência de escolha

para os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público. O que estes Conselhos podem fazer é

apurar, cada um deles, três candidatos e indicá-los à Ministra da Justiça, sem qualquer graduação ou hierarquia.