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15 DE JANEIRO DE 2021

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A PSI é, neste momento, a única prestação não contributiva que permite um rendimento direto aos

beneficiários independente da condição de pobreza.

O Partido Socialista tem marcado avanços em prestações sociais mais modernas e inclusivas e são

exemplo a PSI, o complemento social para o idoso ou até o rendimento mínimo garantido, o atual RSI

(rendimento social de inserção). Não foi o CDS, não foi o PSD, não foi o PSP…

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — A PSP não foi!

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — … nem foi o Bloco de Esquerda, nem outro partido político…

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Foi a GNR!

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — … foi o Partido Socialista que introduziu estes apoios sociais para que ninguém ficasse para trás, numa perspetiva de cidadania.

A verdade é única: permanece uma vontade do Governo do Partido Socialista em trabalhar continuamente

sobre a prestação social de inclusão, que comprovou ser uma alavanca contra a inatividade, sendo possível

conciliá-la com a atividade laboral, o que não era possível anteriormente, bem como a participação plena da

pessoa com deficiência na sociedade, na medida das suas capacidades, e sem deixar de proteger as

situações de deficiência profunda.

Com a última atualização, o valor médio mensal da componente base da PSI, corresponde a cerca de 275

€, podendo a componente base e complemento, atingir neste momento os 768 €, o que corresponde a

aumentos efetivos de 25% a 34% relativamente ao subsídio mensal vitalício, para além dos aumentos que

foram verificados na bonificação por deficiência e no subsídio por assistência de terceira pessoa.

Ainda no que se refere às propostas que estão aqui a ser colocadas pelos proponentes, destaco o

seguinte: é importante uma reflexão no sentido de não colocarmos em causa a própria PSI, sobrecarregando-

a, nas alterações às condições gerais de atribuição da prestação. Ao introduzir questões que possam não

estar relacionadas com a própria deficiência, poderão canalizar-se recursos para quem tem uma incapacidade

que possa ser decorrente dos processos degenerativos associados ao envelhecimento e não somente para as

pessoas que têm deficiência, que são as pessoas a quem se destina a PSI.

Parece-nos que o que aqui propõem, em muitos casos, possa ser difícil de avaliar e, com certezas,

comprovar. Tal é tão difícil de avaliar e de provar que os próprios proponentes acabam por alargar este

universo de beneficiários da PSI, mas remetem a difícil tarefa para o Governo, para que este regulamente o

que é difícil ou impossível de fazer, técnica e juridicamente, não havendo um entendimento dos especialistas

sobre esta matéria.

Ainda no que respeita à alteração ao limiar de acumulação da componente base, na exposição dos motivos

dos proponentes não se verifica a contabilização do universo de pessoas que podem ser abrangidas e o

impacto orçamental que poderão trazer estas alterações.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — A sério?!

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Como já referi, o Partido Socialista tem todo um legado de Estado social e de medidas de proteção social. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista compreende até a natureza das

medidas ou as pretensões propostas, contudo verifica-se que o que é proposto quebra um critério que, até ao

momento, tem sido seguido no que se refere à indexação das prestações sociais ao IAS. Tal requer, então,

uma avaliação mais cuidada para que estas medidas sejam, neste momento, responsáveis e exequíveis.

Assim, o Partido Socialista reconhece que, no que se relaciona com a PSI, esta matéria não está fechada e

selada.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Estou a terminar, Sr.ª Presidente.