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I SÉRIE — NÚMERO 38

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A nosso ver, esta prestação social para a inclusão, que muito valorizamos, representa uma medida ou um

instrumento que, para além de ter constituído uma reivindicação antiga das organizações representativas das

pessoas com deficiência, procura, ainda, ir ao encontro dos objetivos estabelecidos na Convenção dos Direitos

das Pessoas com Deficiência, uma Convenção que o nosso País subscreveu e que a ela está vinculado.

Sucede que apesar da sua importância, esta prestação apresenta algumas fragilidades e insuficiências que

decorrem, nomeadamente de dois fatores: por um lado, o facto de abranger apenas pessoas com deficiência

igual ou superior a 60%, o que excluiu um universo considerável de situações, onde a incapacidade sendo

inferior a 60%, representa obstáculos semelhantes aos sentidos por pessoas com 60% de incapacidade.

E, por outro, ao estabelecer a idade máxima de 55 anos para o reconhecimento da incapacidade, deixa de

fora do seu acesso um universo de pessoas com deficiência ainda maior.

De resto, quando a prestação social para a inclusão foi criada, o próprio Mecanismo Nacional de

Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência apontou

alguns reparos, tendo inclusivamente sugerido ao Governo um conjunto de recomendações que passavam

nomeadamente por remover as restrições de acesso à prestação, em razão da idade ou grau de incapacidade

atestado, sob pena de se estar a potenciar fatores de desigualdade, quando o objetivo é exatamente o oposto.

Mas mais, se esta prestação tem nos seus objetivos também o apoio a pessoas com deficiência que se

encontrem em situação de pobreza, o Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência chama ainda a atenção para a necessidade de se

estabelecer um valor distinto para as pessoas com deficiência, considerando os custos acrescidos que

decorrem dessa situação de pobreza.

Para além disso, importa recordar que a nossa Constituição atribui ao Estado a responsabilidade de

realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração das pessoas com

deficiência, bem como de apoio às suas famílias, devendo o Estado assumir o encargo da efetiva realização

dos seus direitos.

E, portanto, apesar da importância que Os Verdes atribuem à prestação social para a inclusão,

consideramos que é necessário proceder aos ajustamentos que respondam aos problemas que acabei de

identificar e iremos votar a favor das propostas que a nosso ver possam dar essas mesmas respostas.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marta Freitas, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje debatemos projetos de lei referentes à prestação social para a inclusão e, antes de mais, importa relembrar que essa prestação foi uma

medida que, em 2017, foi criada pelo Governo do Partido Socialista.

O Governo tem procedido à concretização das fases previstas na sua implementação, segundo o Decreto-

Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, permitindo assim o apoio às pessoas com deficiência e responder a

encargos no domínio da deficiência.

Assim, a criação desta prestação social, permitiu englobar antigos beneficiários do subsídio mensal vitalício

e da pensão social de invalidez, e estender a cobertura de proteção social a novos beneficiários. Deste modo,

verificou-se que a PSI permitiu um aumento de 25% a 34% de apoio atribuído, em relação ao subsídio mensal

vitalício, para além de permitir uma cobertura de proteção social a novos beneficiários, que até à data não

tinham qualquer proteção social.

Hoje a PSI, conta com mais de 110 000 beneficiários, permitindo assim a pessoas com deficiência ou com

um grau de incapacidade igual ou superior a 60% terem um apoio face à sua condição, responderem a

constrangimentos financeiros resultantes da deficiência e alcançarem a sua autonomia e a inclusão social.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Ah!

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Tem sido para o Partido Socialista, uma prioridade a reformulação das prestações sociais para as pessoas com deficiência e a elaboração de um modelo para prestação única que

respondesse de forma mais simplificada e com maior eficácia ao quadro das prestações sociais na área da

deficiência.