I SÉRIE — NÚMERO 38
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A nosso ver, esta prestação social para a inclusão, que muito valorizamos, representa uma medida ou um
instrumento que, para além de ter constituído uma reivindicação antiga das organizações representativas das
pessoas com deficiência, procura, ainda, ir ao encontro dos objetivos estabelecidos na Convenção dos Direitos
das Pessoas com Deficiência, uma Convenção que o nosso País subscreveu e que a ela está vinculado.
Sucede que apesar da sua importância, esta prestação apresenta algumas fragilidades e insuficiências que
decorrem, nomeadamente de dois fatores: por um lado, o facto de abranger apenas pessoas com deficiência
igual ou superior a 60%, o que excluiu um universo considerável de situações, onde a incapacidade sendo
inferior a 60%, representa obstáculos semelhantes aos sentidos por pessoas com 60% de incapacidade.
E, por outro, ao estabelecer a idade máxima de 55 anos para o reconhecimento da incapacidade, deixa de
fora do seu acesso um universo de pessoas com deficiência ainda maior.
De resto, quando a prestação social para a inclusão foi criada, o próprio Mecanismo Nacional de
Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência apontou
alguns reparos, tendo inclusivamente sugerido ao Governo um conjunto de recomendações que passavam
nomeadamente por remover as restrições de acesso à prestação, em razão da idade ou grau de incapacidade
atestado, sob pena de se estar a potenciar fatores de desigualdade, quando o objetivo é exatamente o oposto.
Mas mais, se esta prestação tem nos seus objetivos também o apoio a pessoas com deficiência que se
encontrem em situação de pobreza, o Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência chama ainda a atenção para a necessidade de se
estabelecer um valor distinto para as pessoas com deficiência, considerando os custos acrescidos que
decorrem dessa situação de pobreza.
Para além disso, importa recordar que a nossa Constituição atribui ao Estado a responsabilidade de
realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração das pessoas com
deficiência, bem como de apoio às suas famílias, devendo o Estado assumir o encargo da efetiva realização
dos seus direitos.
E, portanto, apesar da importância que Os Verdes atribuem à prestação social para a inclusão,
consideramos que é necessário proceder aos ajustamentos que respondam aos problemas que acabei de
identificar e iremos votar a favor das propostas que a nosso ver possam dar essas mesmas respostas.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marta Freitas, do Grupo Parlamentar do PS.
A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje debatemos projetos de lei referentes à prestação social para a inclusão e, antes de mais, importa relembrar que essa prestação foi uma
medida que, em 2017, foi criada pelo Governo do Partido Socialista.
O Governo tem procedido à concretização das fases previstas na sua implementação, segundo o Decreto-
Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, permitindo assim o apoio às pessoas com deficiência e responder a
encargos no domínio da deficiência.
Assim, a criação desta prestação social, permitiu englobar antigos beneficiários do subsídio mensal vitalício
e da pensão social de invalidez, e estender a cobertura de proteção social a novos beneficiários. Deste modo,
verificou-se que a PSI permitiu um aumento de 25% a 34% de apoio atribuído, em relação ao subsídio mensal
vitalício, para além de permitir uma cobertura de proteção social a novos beneficiários, que até à data não
tinham qualquer proteção social.
Hoje a PSI, conta com mais de 110 000 beneficiários, permitindo assim a pessoas com deficiência ou com
um grau de incapacidade igual ou superior a 60% terem um apoio face à sua condição, responderem a
constrangimentos financeiros resultantes da deficiência e alcançarem a sua autonomia e a inclusão social.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Ah!
A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Tem sido para o Partido Socialista, uma prioridade a reformulação das prestações sociais para as pessoas com deficiência e a elaboração de um modelo para prestação única que
respondesse de forma mais simplificada e com maior eficácia ao quadro das prestações sociais na área da
deficiência.