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I SÉRIE — NÚMERO 38

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Estamos convictos de que assim se dota a prestação social para a inclusão de um regime mais justo e

mais fiel à sua filosofia.

No debate na especialidade acolheremos as propostas de alteração que reforcem esta finalidade.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Desde a criação da prestação social para a inclusão que o PCP tem defendido que esta prestação não poderá nunca significar menos proteção social

para as pessoas com deficiência e que esta prestação pode e deve ser um instrumento e uma oportunidade

para melhorar e aprofundar essa proteção social.

Em diversos momentos, o PCP tem intervindo sobre a necessidade de se levar a cabo um processo de

revisão e reforço da proteção social na deficiência, e noutras situações de incapacidade, visando a adoção de

critérios de justiça na atribuição de prestações sociais que permitam compensar os encargos e necessidades

específicas que decorrem das situações de deficiência.

Sabemos que a criação de uma prestação única nesta área corresponde a uma reivindicação antiga das

organizações representativas das pessoas com deficiência, mas importa também que esta prestação

signifique uma efetiva proteção social para estas pessoas. E, por isso, temos defendido que a abrangência da

mesma deveria ser mais ampla e significativa e temos apresentado várias propostas neste sentido. Hoje,

voltamos a fazê-lo.

Temos afirmado que a forma como foi desenhada a PSI, designadamente no que se refere à idade dos 55

anos para reconhecimento da deficiência, exclui muitas pessoas com deficiência do acesso a esta prestação

social. E, por isso mesmo, nesta iniciativa, propomos que a PSI possa ser atribuída a quem adquira deficiência

ou incapacidade após os 55 anos, quando se comprove não resultar de processos degenerativos comuns ou

associados ao normal envelhecimento.

Mas propomos também um reforço da prestação social para a inclusão, com o seu pagamento em 14

meses, considerando, inclusive, que esta prestação substituiu outras que tinham esta modalidade de

pagamento.

Destinando-se esta prestação a pessoas com deficiência igual ou superior a 60% (e, de forma mais

favorável, a pessoas com deficiência ou incapacidade superior a 80%), acaba por deixar de fora situações em

que, não se atingindo os 60% de incapacidade, as pessoas podem sentir obstáculos iguais ou equiparáveis

aos das situações já contempladas em lei. Por isso mesmo, defendemos que, em casos excecionais e

devidamente fundamentados, e de acordo com um parecer favorável do INR (Instituto Nacional para a

Reabilitação), possa ser reconhecido o direito a esta prestação a beneficiários que, tendo um grau de

incapacidade inferior a 60%, estejam também numa situação particularmente incapacitante.

A necessidade do reforço da proteção social das pessoas com deficiência assume especial importância e

urgência no atual momento que vivemos.

Entendemos também que o reforço da prestação social para a inclusão deve ser acompanhado de outras

medidas que garantam um emprego com direitos e uma formação profissional que corresponda à aquisição de

conhecimentos, capacidades e competências para a inclusão na vida ativa. O acesso ao emprego com direitos

é um dos fatores fundamentais para que as pessoas com deficiência construam uma vida autónoma e

independente, permitindo ainda reforçar o seu direito à segurança social.

Sem prejuízo de um conjunto alargado de medidas transversais que importa tomar e efetivar, e com as

quais o PCP continua comprometido, a proteção social, e o acesso à mesma, por parte das pessoas com

deficiência pode traçar um caminho que garanta melhores condições de vida a estas pessoas e às suas

famílias, especialmente considerando as situações de grande vulnerabilidade a que estão sujeitos e sabendo

que este é um dos grupos sociais mais atingido pela pobreza e pela exclusão social.

Hoje, deixamos um contributo para aprofundar a proteção social das pessoas com deficiência, por via da

melhoria da prestação social para a inclusão, alargando a sua abrangência, reforçando os seus valores e

melhorando as condições de atribuição da mesma.