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21 DE JANEIRO DE 2021

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Equipamentos da Justiça) e o Conselho Superior da Magistratura. Ambos querem ficar com a gestão de tudo,

mas se a tivessem, se calhar, o processo da Operação Lex e outros não teriam sido descobertos. Portanto, Sr.as

e Srs. Deputados, muita atenção a isto!

Uma nota para fazer referência ao facto de, nos pareceres, muitas entidades terem pedido que fosse

estendida aos TAF (tribunais administrativos e fiscais) e nós fizemo-lo. Por isso, apresentámos, depois, o

segundo projeto de lei, para que também fosse estendida à jurisdição administrativa e fiscal.

Quanto à questão do papel, acho que há aqui um lapso muito grande. Sr.as e Srs. Deputados, os processos,

nos tribunais, não estão desmaterializados. Esta é a uma falsa ideia.

O que é que é desmaterializado? São desmaterializadas as comunicações que são feitas entre os

mandatários e os tribunais, porque o processo existe em papel físico. Qualquer pessoa que ande pelos tribunais

sabe disto! Mais, o juiz é obrigado, nos termos do atual Código de Processo Civil, a proferir um despacho de

agilização processual, dizendo quais são as peças que constam do processo físico.

Em tribunal, é o processo físico que está lá, não se mostram os documentos às testemunhas, isso é através

do processo digital. Qualquer um de nós, se for ao tribunal pedir para consultar um processo, vê que lhe dão o

processo físico com a capa. Na capa, consta a distribuição e é essa informação que queremos que fique a

constar em processo físico. Porquê? O que acontece na distribuição eletrónica? Passo a explicar, porque já

perdi a conta das vezes a que me deixaram assistir, porque tenho despachos de Srs. Presidentes das Relações

que não me deixaram assistir à distribuição.

Efetivamente, o Conselho Superior da Magistratura diz assim: «ficamos todos a olhar para o ecrã». Todos

nós vimos o que se passou na Operação Marquês, na distribuição do TCIC (Tribunal Central de Instrução

Criminal), em que estava ali toda a gente a olhar e saía um nome. O problema não é olhar para o ecrã, o

problema está antes, Sr.as e Srs. Deputados! O problema é saber que nomes são introduzidos no computador

para depois saírem, porque, se de uma listagem de 200 desembargadores, só introduzo o nome de um, é

evidente que posso estar uma manhã inteira a olhar para o ecrã e só me sai aquele que foi escolhido.

Portanto, nós, o PSD, queremos que todos os nomes vão à distribuição. Se houver um dos impedimentos

legais, a saber, por exemplo, por ter tido intervenção a decidir medidas de coação no âmbito de recursos

interpostos — aí já emitiu um juízo de prognose sobre a causa —, então esse juiz está impedido, mas está lá o

nome dele, «Sr. António Silva», por exemplo. Se sai o processo ao Sr. António Silva, ou ao Sr. Desembargador,

ao Sr. Juiz, ao Sr. Conselheiro, essa ata fica apensa, dizendo: «O Sr. Conselheiro está impedido, porque já

decidiu sobre medidas de coação».

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Vou já concluir, Sr. Presidente. Peço-lhe apenas mais 1 minuto.

Sr.as e Srs. Deputados, as questões que colocam não são verdadeiras, porque as grandes manipulações

acontecem ao nível da distribuição eletrónica, porque se puserem lá apenas um nome, é esse nome que sai.

Deixo-vos estas palavras: o Ministério Público pugnou, pediu, insistiu e quis assistir à distribuição eletrónica.

Porquê? Por algum motivo foi, com certeza não será porque o sistema funciona bem.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, atenção ao tempo.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Muito obrigada pela tolerância, Sr. Presidente.

Sr.as e Srs. Deputados, não posso deixar de fazer aqui este apelo: é a justiça, é suprapartidário. Este dever

imperativo convoca-nos a todos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tendo a Sr.ª Deputada esgotado o tempo e feito o encerramento

deste ponto em simultâneo, passamos ao terceiro ponto da nossa ordem do dia.

Assim, procederemos, agora, à discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 551/XIV/2.ª (BE) — Cria

o regime de compensação a docentes deslocados, 569/XIV/2.ª (PEV) — Cria o apoio de deslocalização a atribuir

a professores, 624/XIV/2.ª (PAN) — Estabelece mecanismos de compensação para docentes deslocados da