21 DE JANEIRO DE 2021
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Esta proposta é defendida por diversos intervenientes no sistema de justiça, com destaque para o Conselho
Superior do Ministério Público, e por isso deverá merecer a aprovação, na generalidade, assim como as
propostas muito pertinentes do PSD, que irão merecer o nosso voto a favor.
Notamos, contudo, que o processo de discussão na especialidade deverá procurar ser cuidadoso e o mais
alargado possível, ouvindo os intervenientes no sistema judicial e especialistas, por forma a procurar soluções
para os problemas de distribuição de processos. Uma dessas soluções passa necessariamente por um
robustecimento do sistema informático, que nos parece poder ser conseguido, por exemplo, por via da realização
obrigatória de auditorias aos algoritmos de software, a executar por entidade independente. Resta saber se a
previsão desta obrigatoriedade será mais eficaz por via de lei ou por outra via alternativa, mas cá estaremos
para participar ativamente na discussão na especialidade, caso o Parlamento entenda que tal deve suceder.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, do PS, usando,
agora, os decibéis que entender.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas que agora debatemos
foram examinadas pela 1.ª Comissão — fui relator dos projetos de lei e, nessa qualidade, estudei os pareceres
e respostas dados por várias entidades — e equacionam um problema importante e essencial para a confiança
nos tribunais e na justiça.
Todos sabemos a raiz destas iniciativas, e essa raiz é o mais lamentável que se possa imaginar. Na verdade,
é inimaginável, aconteceu diante dos nossos olhos e só um acaso, realmente um grande acaso, é que permitiu
que se descobrisse que tinha ocorrido o que agora sabemos. Mas também ainda não sabemos, porque, numa
reunião com o Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura e do Supremo Tribunal de Justiça, que teve
lugar na Sala do Senado, foi-nos prometido o envio da auditoria realizada para saber qual o estado da
distribuição à escala do território nacional, e isto, muitos meses depois, ainda não ocorreu. Portanto, a nossa
sabedoria, digamos assim, que teria de ser importada, é insuficiente para emitir, pelo menos, um juízo fundado
nesse documento e, na verdade, não temos outro, uma vez que não fizemos, nós próprios, diligências para
apurar o status quo. O que sabemos, no entanto, é bastante para equacionarmos o que deve ser feito e o que
não deve ser feito, o que deve ser feito por via legislativa e o que não deve ser feito por via legislativa.
Como ainda agora foi lembrado, as auditorias ao velho algoritmo, que é do início do século, e os algoritmos
envelhecem, devem ser uma coisa habitual, banal. Não há qualquer razão para não serem feitas regularmente
e têm de ser feitas por quem saiba. Não serão feitas pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Conselho
Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, têm de ser feitas por peritos devidamente credenciados e que
passem por todos os elos de verificação de idoneidade, etc. Não pode haver segredo para eles em relação a
esse segredo de Estado que parece ser o algoritmo da distribuição nos nossos tribunais. Este é um problema
que se coloca, mas que não requer intervenção legislativa, uma vez que isso se pode fazer através de
mecanismos de determinação, por quem é competente, e de acatamento, naturalmente, porque não é
concebível outra situação.
O segundo aspeto a ter em consideração é o de fazer o teste, o velho teste que é recomendado aos
legisladores, que é o de saber se é possível obter benefícios, ao nível do escrutínio e da transparência do
sistema, através de soluções mais simples ou com menos impacto no trabalho diário dos tribunais. E o Conselho
Superior do Ministério Público — é preciso que isto seja dito, porque, se não, ficamos a julgar que disse o que
não disse — alerta a Assembleia da República para que a solução proposta assenta no pressuposto de que os
atos processuais e a distribuição, em particular, são praticados em suporte físico, «(…) quando hoje (desde há
anos)…» — e estou a citar — «… o processo judicial já é um processo eletrónico e a distribuição é um ato
praticado exclusivamente por via eletrónica.»
Não voltemos, nem podemos voltar, nem é concebível que voltemos, ao papel! Podemos, evidentemente, e
isso não é difícil, aliás, julgo que o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério
Público podem tomar medidas organizativas da forma como as distribuições se fazem, para terem registos mais
completos de quem interveio, quem esteve, o que fez, quantas vezes inseriu, para evitarmos situações
desagradáveis e, na verdade, pior do que isso, para evitar que um sorteado tenha um parceiro permanente e