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21 DE JANEIRO DE 2021

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Esta proposta é defendida por diversos intervenientes no sistema de justiça, com destaque para o Conselho

Superior do Ministério Público, e por isso deverá merecer a aprovação, na generalidade, assim como as

propostas muito pertinentes do PSD, que irão merecer o nosso voto a favor.

Notamos, contudo, que o processo de discussão na especialidade deverá procurar ser cuidadoso e o mais

alargado possível, ouvindo os intervenientes no sistema judicial e especialistas, por forma a procurar soluções

para os problemas de distribuição de processos. Uma dessas soluções passa necessariamente por um

robustecimento do sistema informático, que nos parece poder ser conseguido, por exemplo, por via da realização

obrigatória de auditorias aos algoritmos de software, a executar por entidade independente. Resta saber se a

previsão desta obrigatoriedade será mais eficaz por via de lei ou por outra via alternativa, mas cá estaremos

para participar ativamente na discussão na especialidade, caso o Parlamento entenda que tal deve suceder.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, do PS, usando,

agora, os decibéis que entender.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas que agora debatemos

foram examinadas pela 1.ª Comissão — fui relator dos projetos de lei e, nessa qualidade, estudei os pareceres

e respostas dados por várias entidades — e equacionam um problema importante e essencial para a confiança

nos tribunais e na justiça.

Todos sabemos a raiz destas iniciativas, e essa raiz é o mais lamentável que se possa imaginar. Na verdade,

é inimaginável, aconteceu diante dos nossos olhos e só um acaso, realmente um grande acaso, é que permitiu

que se descobrisse que tinha ocorrido o que agora sabemos. Mas também ainda não sabemos, porque, numa

reunião com o Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura e do Supremo Tribunal de Justiça, que teve

lugar na Sala do Senado, foi-nos prometido o envio da auditoria realizada para saber qual o estado da

distribuição à escala do território nacional, e isto, muitos meses depois, ainda não ocorreu. Portanto, a nossa

sabedoria, digamos assim, que teria de ser importada, é insuficiente para emitir, pelo menos, um juízo fundado

nesse documento e, na verdade, não temos outro, uma vez que não fizemos, nós próprios, diligências para

apurar o status quo. O que sabemos, no entanto, é bastante para equacionarmos o que deve ser feito e o que

não deve ser feito, o que deve ser feito por via legislativa e o que não deve ser feito por via legislativa.

Como ainda agora foi lembrado, as auditorias ao velho algoritmo, que é do início do século, e os algoritmos

envelhecem, devem ser uma coisa habitual, banal. Não há qualquer razão para não serem feitas regularmente

e têm de ser feitas por quem saiba. Não serão feitas pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Conselho

Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, têm de ser feitas por peritos devidamente credenciados e que

passem por todos os elos de verificação de idoneidade, etc. Não pode haver segredo para eles em relação a

esse segredo de Estado que parece ser o algoritmo da distribuição nos nossos tribunais. Este é um problema

que se coloca, mas que não requer intervenção legislativa, uma vez que isso se pode fazer através de

mecanismos de determinação, por quem é competente, e de acatamento, naturalmente, porque não é

concebível outra situação.

O segundo aspeto a ter em consideração é o de fazer o teste, o velho teste que é recomendado aos

legisladores, que é o de saber se é possível obter benefícios, ao nível do escrutínio e da transparência do

sistema, através de soluções mais simples ou com menos impacto no trabalho diário dos tribunais. E o Conselho

Superior do Ministério Público — é preciso que isto seja dito, porque, se não, ficamos a julgar que disse o que

não disse — alerta a Assembleia da República para que a solução proposta assenta no pressuposto de que os

atos processuais e a distribuição, em particular, são praticados em suporte físico, «(…) quando hoje (desde há

anos)…» — e estou a citar — «… o processo judicial já é um processo eletrónico e a distribuição é um ato

praticado exclusivamente por via eletrónica.»

Não voltemos, nem podemos voltar, nem é concebível que voltemos, ao papel! Podemos, evidentemente, e

isso não é difícil, aliás, julgo que o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério

Público podem tomar medidas organizativas da forma como as distribuições se fazem, para terem registos mais

completos de quem interveio, quem esteve, o que fez, quantas vezes inseriu, para evitarmos situações

desagradáveis e, na verdade, pior do que isso, para evitar que um sorteado tenha um parceiro permanente e