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I SÉRIE — NÚMERO 41

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Exige-se, também, a publicação dos resultados de todos os sorteios e não só do oficial, que é publicado na

página do Ministério da Justiça. O que propomos é que todas as operações de distribuição — e que são várias

e que não constam nas listas oficiais — sejam supervisionadas por várias pessoas e que fiquem sempre

documentadas em ata, devidamente assinada por todos os intervenientes. Fundamental é também que a

distribuição contemple os juízes adjuntos e não só o juiz relator, como acontece atualmente. Isto para que a

composição do coletivo seja diversificada e não tenha sempre o mesmo par no crime ou trio nos processos

cíveis a trabalhar em conjunto, evitando-se cumplicidades indesejadas, que podem levar a leituras pouco atentas

e até ao assinar de cruz por parte dos senhores juízes adjuntos.

Sr.as e Srs. Deputados, o sistema judicial é a pedra angular da nossa sociedade e consubstancia um

imperativo absoluto: pugnar pela boa administração da justiça e pela recuperação da confiança dos cidadãos

nos tribunais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou, agora, a palavra ao Sr. Deputado André Silva, do PAN.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. André Silva (PAN): — Boa tarde, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados.

Nos últimos anos, temos assistido a diversos casos que deitam sobre a justiça um manto de suspeições e

que demonstram que este não é um mundo isento dos riscos de corrupção, um fenómeno que o PAN tanto

procura combater em diversas áreas e domínios.

Estes casos demonstram-nos que a justiça também pode ser um lugar de negócio e de favores e um lugar

onde o desprezo pelas incompatibilidades e pela prevenção dos conflitos de interesse podem ser um problema

tão grave, como na política ou na Administração Pública.

Um dos casos que mais demonstrou esta realidade disse respeito à distribuição de processos pelos juízes,

que pôs a descoberto um conjunto de debilidades e fraquezas, que podem permitir manipulações nessa

distribuição. No fundo, fragilidades que permitem verdadeiros sorteios ad hominem, que põem em causa os

princípios do juiz natural e da independência e imparcialidade dos tribunais e — Sr.as e Srs. Deputados, sejamos

claros —, quando se põem em causa estes princípios basilares, põe-se em causa a confiança dos cidadãos na

justiça e no próprio Estado de direito democrático.

Por isso mesmo, cabe ao Parlamento, como órgão de soberania, evitar populismos, que nada resolvem, e

olhar para este problema de forma séria, responsável e equilibrada. Foi isso que procurámos fazer, mas fizemo-

lo sem estar fechados em nós próprios, ouvindo os diversos intervenientes no sistema judicial. Nessa

auscultação, percebemos que havia a necessidade de afastar dois grandes problemas.

Por um lado, é preciso evitar uma extrapolação dos problemas do sorteio de processos, isto é, há a

necessidade de não confundir a bondade deste mecanismo de modernização da justiça com as vulnerabilidades

e más práticas, identificadas a nível das situações de distribuição de processos por via manual, em que não se

aplicam as regras de distribuição automática. Ou seja, aqui o problema não é só o do sorteio eletrónico, mas

também o do sorteio manual.

Por outro lado, o mesmo Parlamento que sempre que fala em justiça se queixa da sua morosidade não pode

cair na tentação de achar que o caminho é o de dar passos atrás na modernização do sistema judicial, que

apenas vão burocratizar e tornar mais lenta a nossa justiça.

Partindo destas premissas, o PAN traz hoje a debate uma proposta de alteração cirúrgica ao Código de

Processo Civil, que pretende que, sempre que se verifique a necessidade de proceder à atribuição manual de

um processo a um juiz ou a necessidade de fazer nova distribuição do processo por ter sido distribuído a um

juiz impedido, o magistrado responsável por essa decisão passe a ter de a justificar e fundamentar, explicitando

os respetivos fundamentos legais e identificando, sempre que aplicável, a causa do impedimento. Estas

informações devem ser dadas em campo autónomo e deverão ser publicadas na pauta de divulgação do

resultado, que é disponibilizada em página informática de acesso público do Ministério da Justiça.

Esta proposta previne, por via da transparência e do reforço dos mecanismos de escrutínio, os riscos que

vários casos mediáticos nos mostraram que existiam na distribuição de processos.