21 DE JANEIRO DE 2021
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Pelo que me cumpre terminar esta intervenção com este repto de que os demais grupos parlamentares nos
acompanhem neste projeto de resolução, dando força a uma preocupação que acreditamos ser de todos: de
uma escola de futuro, cada vez mais preparada na sua missão de não deixar ninguém para trás.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Terminado o debate do primeiro ponto da ordem do dia, passamos
ao segundo ponto, com a apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 591/XIV/2.ª (PSD) —
Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal,
procedendo à sétima alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º
15/2002, de 22 de fevereiro, e à trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo
Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, 553/XIV/2.ª (PSD) — Introduz mecanismos
de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, procedendo à décima alteração ao Código de
Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e 641/XIV/2.ª (PAN) — Consagra mecanismos
de transparência e escrutínio na distribuição dos processos judiciais, alterando o Código de Processo Civil,
aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.
Começo por dar a palavra à Sr.ª Deputada do PSD Mónica Quintela.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com estas duas iniciativas
legislativas, uma para a jurisdição comum e outra para a jurisdição administrativa e fiscal, o PSD pretende
introduzir mecanismos de controlo e fiscalização na distribuição dos processos nos tribunais de primeira
instância e nos tribunais superiores.
A credibilidade do sistema de distribuição dos processos judiciais tem sido posta em causa, como todos
sabemos, sendo público que permite a manipulação dos sorteios, escolhendo um determinado juiz para decidir
um determinado processo, com grave violação do princípio do juiz natural e causando forte e compreensível
abalo na confiança dos cidadãos na justiça. É comum ouvirmos o Ministério Público e os advogados dizerem
que querem assistir à distribuição de determinados processos, o que faz ressaltar a evidência da possibilidade
de viciação dos sorteios. A situação é grave e há muito que devia ter feito soar todas as campainhas a impor a
mudança.
O princípio do juiz natural, expressamente previsto na Constituição da República Portuguesa, proíbe a
escolha arbitrária do juiz, de forma a garantir a imparcialidade e a independência do decisor e a que todos os
cidadãos têm direito. Mas a escolha do juiz é indissociável do interesse em que seja aquele e não qualquer outro
a decidir a causa, ou seja, do mercadejar da justiça à corrupção. Por algum motivo, o sorteio é manipulado para
escolher aquele concreto juiz e isto não podemos aceitar,…
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — … sob pena de ruírem os alicerces do Estado de direito democrático. Isto
é suprapartidário, Sr.as e Srs. Deputados! A possibilidade de manipulação existe na distribuição eletrónica e na
distribuição manual e a única forma de limitar essa manipulação é introduzir mecanismos de supervisão por
várias pessoas.
Por isso, propomos que a distribuição seja presidida por um juiz, secretariado por um funcionário judicial e
com a assistência obrigatória do Ministério Público e de um advogado designado pela Ordem dos Advogados,
caso esta entidade tenha possibilidade de o designar e os tenha disponíveis. Estas pessoas devem intervir de
forma rotativa, evitando-se a repetição de presenças, como forma profilática de prevenção de comportamentos
corruptivos.
Propomos, também, que a listagem de juízes que vai à distribuição integre todos os nomes e que, quando
seja sorteado um juiz impedido de intervir nesse processo, por qualquer das razões previstas na lei, isso fique
a constar numa ata, assinada por todos, e que seja repetido o sorteio. Sabemos que muitas vezes os sorteios
são repetidos até que saia o juiz que se quer. Isto acontece, na prática.