I SÉRIE — NÚMERO 46
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Na discussão do Orçamento, reafirmámos a insuficiência do mesmo para fazer face às necessidades que já
estavam colocadas e às necessidades que iriam surgir. Sabíamos que a crise que existia, e que se iria
aprofundar com o aumento de casos resultantes da situação pandémica que estamos a viver, iria ter um impacto
profundo na cultura e na vida dos trabalhadores e das trabalhadoras do setor.
Na altura, chamámos a atenção para a necessidade de medidas muito mais robustas, mas o PS não
respondeu à nossa solicitação e não aprovou as nossas intenções. Por isso, apresentamos hoje este projeto de
lei, o qual responde aos efeitos devastadores que a pandemia teve sobre o setor cultural e aos efeitos
devastadores que está a ter sobre a vida das pessoas. Neste momento, verificamos que há uma recusa em
reconhecer a necessidade de alterar regras complicadas, de retirar obstáculos que impedem o acesso a apoios
por parte daqueles que verdadeiramente precisam.
O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Essas regras foram criadas através do desconhecimento profundo do
tecido cultural, um desconhecimento sobre quais são as atividades económicas que fazem parte deste mesmo
tecido cultural, e da falta de vontade em aprofundar esse conhecimento.
O Ministério da Cultura tem estado desfasado da realidade do setor que representa e é preciso que faça
coincidir a sua prática e as propostas apresentadas com as necessidades efetivas das pessoas que estão há
quase um ano sem salário, sem rendimentos, muitas das quais deixaram de ter capacidade para fazer face às
suas despesas e para obter os alimentos de que necessitam, pelo que dependem de cabazes solidários. É isto
que nos têm dito.
Portanto, é importante que o reconhecimento da gravidade da situação seja, inequivocamente, traduzido de
uma forma pragmática, através de medidas concretas que cheguem a todas as pessoas, que lhes permitam
viver e que permitam defender a cultura na situação trágica atual, para que, no futuro, possamos continuar a ter
cultura.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegamos ao final do ponto 3 da agenda, de que constou a discussão
conjunta dos Projetos de Lei n.os 647/XIV/2.ª (BE), 663/XIV/2.ª (PAN), 669/XIV/2.ª (PCP) e 670/XIV/2.ª
(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) e do Projeto de Resolução n.º 647/XIV/2.ª (PAN).
Passamos ao ponto 4, com a apreciação dos Decretos-Leis n.os 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece
mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência [Apreciações Parlamentares n.os 40/XIV/2.ª (PCP) e
42/XIV/2.ª (BE)], 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da
suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais [Apreciações Parlamentares n.os 41/XIV/2.ª (PCP) e
39/XIV/2.ª (BE)] e 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de
profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
[Apreciação Parlamentar n.º 43/XIV/2.ª (BE)].
Srs. Deputados, antes de dar início ao debate, informo que deram entrada na Mesa várias propostas de
alteração.
Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As dificuldades
sentidas na vida de milhares de famílias, agravadas, nas últimas semanas, por força de se ter decretado um
novo confinamento, de se terem encerrado escolas e equipamentos de apoio à infância e de ter sido imposto o
teletrabalho, confirmam a enorme importância deste debate e do agendamento feito por iniciativa do PCP.
No momento que vivemos, é fundamental que sejam asseguradas medidas de apoio aos trabalhadores e às
famílias, incluindo medidas que permitam que os pais acompanhem, efetivamente, os seus filhos, mesmo os
pais que se encontrem em teletrabalho.
Hoje, quem acionar o mecanismo de apoio à família perde um terço do seu salário e quem estiver em
teletrabalho não pode aceder ao apoio extraordinário à família. É negado aos trabalhadores em teletrabalho o
acompanhamento aos seus filhos e o direito à articulação da vida profissional, familiar e pessoal. É negado às