I SÉRIE — NÚMERO 73
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É de notar ainda que nessa ocasião, o PSD decidiu que a Área Metropolitana de Lisboa seria,
simultaneamente, NUTS III e NUTS II, com todos os efeitos resultantes dessa equiparação. A verdade é que,
hoje, o PSD, anos depois, chamou-nos aqui para desfazer o que fez.
É preciso lembrar que há um projeto de resolução do PSD que, a seu tempo, será aqui discutido e, nessa
altura, vai aqui perceber-se que a solução encontrada pelo PSD não resolve, de todo, mas de todo, aquilo que
foi aqui apresentado pelas palavras da intervenção inicial desse grupo parlamentar.
Mas, atos de contrição do PSD à parte, vamos à questão de fundo. Das cinco NUTS II do continente — e,
como sabem, as NUTS II são a base das dotações a alocar a cada Estado-Membro —, três são regiões de
convergência consideradas as menos desenvolvidas, uma vez que apresentam um PIB per capita abaixo dos
75% da média do mesmo indicador para o conjunto da União Europeia a 27. Existe uma região de transição, por
registar um PIB per capita entre os 75% e os 90%.
A Área Metropolitana de Lisboa, de que a Península de Setúbal faz parte, com um PIB per capita superior a
90%, é considerada região muito desenvolvida.
Acontece que, com os números estatísticos conhecidos e que hoje não serão muito diferentes, a Península
de Setúbal registou um PIB per capita equivalente a apenas 58% da média da União Europeia, o que a coloca
no contexto de uma região de convergência. No entanto, tem tratamento de região muito desenvolvida.
Traduzindo esta realidade em números, diga-se que o Portugal 2030 dispõe de 25 mil milhões de euros. A
Área Metropolitana de Lisboa, através do Programa Operacional Regional (POR) respetivo, terá acesso, no
mesmo período, a apoios na ordem dos 380 milhões de euros, o que, além de ser uma parte diminuta dos fundos
nacionais, ainda representa menos de metade do valor do último Quadro Comunitário de Apoio de 2014-2020,
e com taxas de cofinanciamento a fixarem-se em baixa, nos 40%, quando, no País, em regiões semelhantes à
Península de Setúbal, se continuarão a fixar em 85%.
É amplamente reconhecido que o PIB per capita da Área Metropolitana de Lisboa, se visto pela média, faz
omitir importantes desequilíbrios económicos intrarregionais, com prejuízos agravados para a convergência
económica e, consequentemente, social, bem como para a coesão territorial.
Tem havido um sucessivo reforço dos constrangimentos aplicáveis ao financiamento das operações
localizadas na Península de Setúbal, o que aponta, a nosso ver, para a indispensabilidade de concretização de
medidas que permitam trazer justiça ao processo, que sejam concluídas a tempo de entrarem em vigor para a
definição dos apoios a prever no quadro imediatamente seguinte ao Portugal 2030.
É público que dirigentes e autarcas socialistas, como a líder parlamentar, se pronunciaram no sentido de
alcançar a diferenciação estatística da Península de Setúbal e, consequentemente, a necessidade de
reconstituição da respetiva NUTS III.
É igualmente público que se entende que deve ser estudada a criação de duas NUTS II na circunscrição
geográfica da Área Metropolitana de Lisboa, Grande Lisboa e Península de Setúbal, ou solução com efeitos
equivalentes, sem com isso colocar em causa a atual composição e atribuições político-administrativas da Área
Metropolitana de Lisboa, mas permitindo que a Península de Setúbal tenha o acesso apropriado a fundos
europeus estruturais e de investimento, adequados aos seus níveis de desenvolvimento de riqueza e de coesão
reais, até porque este não é um assunto somente regional, é um assunto de planeamento e de coesão territorial
nacionais.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que, sobre este dossiê de extrema importância, sabemos que há uma completa disponibilidade do Governo para iniciar negociações com Bruxelas,
no sentido daquilo que acabámos de referir.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.