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I SÉRIE — NÚMERO 73

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O Partido Socialista tem inscrita no seu programa, desde 2015, a proposta de reversão da lei e propunha

que ocorresse antes das eleições autárquicas de 2017. Mas não! Com as mãos mais ou menos invisíveis do

PSD, preferiram descentralizar competências, ao invés de ceder autonomia de organização. Não terá sido por

falta de mobilização das populações nem de tempo para aprofundamento. A municipalização de competências

e a eleição dos presidentes das CCDR (comissões de coordenação e desenvolvimento regional), por exemplo,

foi feita num par de meses. Já a reversão das freguesias demorou mais de cinco anos. Foi opção política clara,

do PS e do PSD, e nem para as autárquicas de 2021 teremos este processo já finalizado.

Não fora a insistência do Bloco e de outros partidos e nem sequer estaria consagrado um processo

simplificado para a desagregação e recuperação de freguesias. Sim, no caso da revogação da «lei Relvas» não

se trata de criar novas freguesias mas, sim, de restituir algo que as populações nunca aceitaram que lhes fosse

retirado e por que sempre lutaram nos últimos oito anos: recuperar quer a sua identidade, quer a sua freguesia.

Este processo, retomado tardiamente, peca por não permitir um procedimento mais célere, mas permite que,

finalmente, se desagreguem e criem freguesias como estas, as de Senhora da Hora e São Mamede de Infesta.

Poderão existir de novo, alimentar a sua diversidade e identidade e garantir o apoio de proximidade às

populações e também o poderão fazer de forma mais participada e transparente.

O caso que aqui discutimos é um exemplo em que os representantes eleitos estão de acordo, mas, nos casos

em que não estejam, o Bloco de Esquerda conseguiu inscrever que podem as populações despoletar o

processo. E também isto foi mais uma vitória.

Este tem de ser, sim, um processo que chegue às pessoas. A proximidade, a democracia e a participação

exigem-no e esta petição que aqui discutimos é um exemplo primordial dessa exigência, dessa necessidade e

da urgência de se proceder às reversões. Só assim construímos uma democracia, de facto, participativa.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, em nome do PAN, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começaria por saudar os peticionários, na pessoa do seu primeiro peticionário, Hugo Alexandre Trindade.

Esta petição, assim como muitas outras, contribuiu para o processo que recentemente foi desenvolvido em

sede de especialidade, mas, evidentemente, gostaria de dizer algumas palavras, em particular, às pessoas de

São Mamede de Infesta e da Senhora da Hora.

Para quem conhece São Mamede de Infesta, falamos, evidentemente, de um tecido económico, social,

cultural e desportivo muito próprio, muito vasto e que difere da realidade da Senhora da Hora. Sendo freguesias

com pontos de contacto, representam realidades distintas e com acréscimo demográfico, nomeadamente no

caso da Senhora da Hora.

Com aquela que foi a reorganização administrativa, estamos a falar de se terem congregado numa única

freguesia mais de 50 000 cidadãos e cidadãs. Ora, torna-se completamente impossível para uma equipa de

autarcas dar respostas de proximidade, como se pretende do poder local, a um número tão elevado de pessoas.

Além disso, não podemos esquecer que este processo, remontando a 2013, que ficou conhecido por ter sido

de régua e esquadro, frustrou por completo o conceito de identidade de freguesia, defraudou a lógica de relações

de vizinhança e, como já aqui referi, as políticas de proximidade.

Felizmente, o caminho para a reversão deste erro está aberto, com a nova lei das freguesias.

No processo de especialidade, o PAN marcou a sua presença e procurou contribuir com vista a assegurar

uma lei mais capaz de defender os interesses das populações.

A Senhora da Hora e São Mamede de Infesta não precisarão de recorrer ao regime excecional previsto na

nova lei uma vez que reúnem, de forma clara, todas as condições gerais para que se venham a tornar freguesias

autónomas, sejam até as mais fáceis de verificar, como a história e identidade cultural ou a prestação de serviços

à população, e ainda as mais exigentes, como as que se prendem com a eficiência da gestão pública.

Portanto, resta-nos esperar que, mal a nova lei das freguesias entre em vigor, a Assembleia de Freguesia da

União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora inicie o processo de desagregação das

duas freguesias, para que o Parlamento possa também contribuir para reverter esse erro cometido em 2013.