2 DE JUNHO DE 2021
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Hoje, tal como no dia em que reunimos com os peticionários, o PAN deixa o seu total compromisso com esse
processo.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora à intervenção do Grupo Parlamentar do PS e vai usar da palavra a Sr.ª Deputada Palmira Maciel.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar a minha intervenção saudando a capacidade democrática que os cidadãos têm para fazer eco, nesta Assembleia da
República, de assuntos que parecem ter uma incidência mais local, mas que, no caso em apreço, possibilitou a
associação de mais de 4000 pessoas para mostrarem o seu desagrado pela agregação das suas freguesias.
Saúdo assim os subscritores da petição sobre a «reposição da freguesia da Senhora da Hora e a reposição
da freguesia de São Mamede de Infesta», de que é primeiro subscritor o Sr. Hugo Alexandre Trindade.
A lei não respeitou, não ouviu e não valorizou os interesses das populações, sendo implementada à pressa,
numa atitude autoritária, assim contribuindo para inúmeros casos idênticos ao que hoje é aqui retratado.
Sr.as e Srs. Deputados, vêm os peticionários pedir a reposição de ambas as freguesias (Senhora da Hora e
São Mamede de Infesta), alegando questões territoriais, apontando a diferença da realidade sociocultural, os
usos e costumes, o património, o associativismo desportivo, que, sem menosprezar uma ou outra mas em
paralelo e com tudo o que as distingue e distingue as suas gentes, pode até contribuir para enriquecer uma
maior diversidade nacional.
Alegam ainda a possível perda de eficiência dos serviços prestados à população pelos autarcas locais, que
podem ter dificuldade em dar respostas exequíveis a um território que dizem extenso e tão diferente, já que,
com a reorganização administrativa, a freguesia da Senhora da Hora agregou a freguesia de São Mamede de
Infesta, passando a uma união de freguesias com mais de 50 000 cidadãos.
Por isso, segundo o Movimento pela Freguesia de São Mamede de Infesta e o Movimento pela Freguesia da
Senhora da Hora, «nem sempre a união faz a força».
Sr.as e Srs. Deputados: Estes factos mostram-nos a perda de governo de proximidade, a perda de identidade,
a falta de representatividade, a redução da participação cívica, o acréscimo de dificuldades ou menor eficácia
na gestão de recursos que o processo de agregação de freguesias trouxe.
O dispositivo legal então aprovado, sem critérios bem definidos e sem consulta vinculativa à população,
acarretou consequências profundamente negativas para as populações e, permito-me sublinhar, pôs em causa
a proximidade que caracteriza este nível do poder local.
Sabemos bem que as autarquias locais, designadamente as freguesias, são a primeira porta aberta para as
populações e qual a sua importância no serviço que é prestado todos os dias. Prova evidente disso mesmo é o
trabalho que têm desenvolvido em contexto de pandemia como primeira ajuda aos concidadãos e em
colaboração com outras entidades com responsabilidade direta neste combate.
Sr.as e Srs. Deputados: Em boa hora, assumiu o Partido Socialista o compromisso de, na primeira
oportunidade, promover a correção desta lei e avaliar a reorganização territorial. E foi no sentido do cumprimento
desse compromisso com os portugueses que muito se trabalhou, em conjunto com os restantes partidos,
baseados nas conclusões do relatório apresentado pelo Grupo Técnico para a definição de critérios para a
avaliação da reorganização do território das freguesias, o qual provém de um trabalho desenvolvido em parceria
com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias.
Depois de muito trabalho, muitas audições, muito debate, felizmente, a lei foi aprovada e todas as situações
como aquela que nos chega hoje por via desta petição podem e devem ser reapreciadas e, se for o caso,
revertidas.
Apesar da justiça do conteúdo da petição e de o nosso parecer ser coincidente, a nova lei ainda não foi
publicada, pelo que ainda não produziu efeitos, e é, por isso, nesta altura, um impedimento normativo que
determina que os peticionários só possam ver atendidas as suas preocupações depois de o novo quadro
normativo entrar em vigor.
Nesse sentido, e tendo em conta as premissas da nova lei, designadamente a forma de despoletar o
processo, apelamos aos peticionários para que façam convergir a vontade manifestada nesta petição para a
iniciativa de cidadãos prevista na nova lei, dando, assim, corpo formal a um processo que possa, no final, permitir
a tão desejada desagregação.