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8 DE JUNHO DE 2021

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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, apresentamo-nos nesta Assembleia com fortes convicções mas sem

dogmatismos, com o maior respeito por diferentes pontos de vista e com uma atitude de abertura e de

flexibilidade relativamente a todos os contributos que possam aperfeiçoar um diploma tão importante para o

País.

A qualidade da justiça é uma tarefa de todos nós, responsáveis políticos, administração judiciária,

profissionais do foro, universidades e comunidade em geral. Trata-se de uma tarefa que não é fácil e a que

todos nos convoca, pois, a mudança sempre depara com os antigos quadros conceptuais, aqueles que, em

última instância, se visa mudar.

No contexto do esforço coletivo que temos a responsabilidade de desenvolver, confio que um salutar e

aprofundado debate democrático não deixará de se traduzir nos necessários consensos.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado, a pandemia tem as costas largas e serve para justificar muita coisa, mas, para justificar uma reforma de fundo

do processo civil, parece-me, de facto, qualquer coisa de excessivo.

Do que estamos a tratar é de uma proposta, que é isso mesmo, de uma reforma de fundo do processo civil,

com uma dimensão assinalável. Mas dizer que tudo isto tem a ver com a escassez de resposta e com as

dificuldades resultantes da pandemia, com toda a franqueza, parece-me que é uma justificação sem grande

credibilidade.

Por isso mesmo é que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista aparece a tentar, enfim, resolver um

problema, a tentar corrigir este passo em falso fazendo com que a proposta baixe à comissão sem votação. É

a forma que encontrou para evitar uma situação, realmente, embaraçosa.

A orientação geral deste diploma é claramente, como, aliás, o Sr. Secretário de Estado teve ocasião de

dizer agora mesmo, a de suprimir procedimentos e momentos de intervenção das partes que o Sr. Secretário

de Estado classificou como supérfluas — o adjetivo não foi exatamente este, mas era à volta disto.

Pretende-se esta supressão de formas de participação das partes no processo civil que, por definição, é

um processo de partes. Portanto, isso tem de ser avaliado com grande cautela, com grande prudência e esse

deve ser o nosso objetivo.

A justificação dada pelo Governo, como ainda agora fez o Sr. Secretário de Estado, é a de que se pretende

combater expedientes dilatórios. Sem dúvida, precisamos de o fazer, não temos a menor das reservas

relativamente a isso, salvo uma, que é a que nos faz estar aqui com atenção redobrada perante esta iniciativa:

é que, às vezes, suprimindo expedientes dilatórios, introduzem-se fatores de injustiça no processo e isso

temos de evitar.

Vou dar três exemplos breves resultantes da proposta de lei. Primeiro, em relação às alterações que são

feitas ao regime da prova pericial, quero sublinhar que esta preferência que o Governo manifesta pela

verificação não judicial qualificada introduz, do nosso ponto de vista, pelo menos, um risco muito assinalável

de desigualdade entre as partes. Vejam-se aquelas pessoas que têm maior fragilidade económica e que não

têm, mesmo com o mecanismo de apoio judiciário, a capacidade de pagar a um especialista para ser o

avalista, de alguma forma, o certificador do seu argumento.

A este primeiro aspeto acresce, aliás, outra questão, que é justamente a de introduzir as entidades de

utilidade pública como elementos importantes, com riscos bastante fortes de não isenção.

Segundo, em relação à tentativa de conciliação, devemos combater as tentativas de conciliação dilatórias,

certamente, mas o problema é que ao restringir a fase de audiência prévia não só se vai matar a oralidade,

como vai afetar, na prática, a tentativa de conciliação.

O terceiro exemplo, entre muitos outros, é justamente o da prolação oral das sentenças para as chamadas

«ações de baixa densidade». A baixa densidade, para o Governo, é seguramente a mais alta das intensidades