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I SÉRIE — NÚMERO 75

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O que importa referir é que não rejeitamos, da nossa parte, a bondade de alterações ao processo civil que

possam contribuir para melhorar a celeridade processual mas que não ponham em causa direitos processais,

porque, evidentemente, as normas do processo civil não foram inventadas do nada e têm uma justificação.

Quando as quisermos alterar temos de ter presente quer a justificação da sua existência, quer a justificação

quer a bondade da sua alteração. Não rejeitamos isso de maneira nenhuma!

Estamos disponíveis para esse trabalho, que deve ser feito com a devida ponderação, portanto ouvindo os

vários agentes judiciários, as várias entidades que devam pronunciar-se sobre esta matéria. Podemos dizer

que este processo legislativo está no seu início, fará a sua tramitação e daremos a nossa contribuição para

que possa chegar-se a algum lado e melhorar, de facto, o funcionamento da justiça. É essa a nossa

disposição, mas quer parecer-nos que esta Assembleia não pode prescindir de um debate aprofundado que,

até agora, ainda não houve oportunidade de ter lugar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP, tem a palavra.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Sr. Deputado António Filipe, se em 4 minutos não é fácil, em 3 fica mais difícil ainda, mas vou tentar dizer

qualquer coisa sobre esta matéria.

Sr. Secretário de Estado, registo uma concordância de todas as bancadas que falaram até agora quanto ao

conteúdo da reforma, mas não quanto ao método. Efetivamente, isto não é método de discutir uma reforma

deste tipo, ou seja, com uma grelha diminuta, no final da sessão legislativa e à boleia ou a pretexto da

pandemia. Esta é uma reforma que não tem, forçosamente, que ver com a pandemia ou que não tem mesmo

nada que ver com a pandemia.

É uma reforma vasta, como aqui foi dito, pois são alterados perto de 50 artigos do Código de Processo

Civil. Não é, também como diz, e bem — a Ordem dos Advogados, a contrarreforma em relação a 2013 — não

é isso que está em causa —, mas é uma alteração significativa. Basta ver que, enfim, são restringidas a

obrigatoriedade de audiência prévia, de conciliação, é introduzida, como nos disse, a limitação do número de

testemunhas por facto e, um pouco ao contrário, diria eu, da lógica de reforma são, ao mesmo tempo,

reintroduzidas a réplica, no caso de exceções, ou mesmo a tréplica. Portanto, há também aqui normas que

vêm um pouco em sentido contrário da lógica global da reforma. No entanto, como aqui foi dito, é uma matéria

que merece discussão aprofundada.

Queria apenas lembrar ao Sr. Secretário de Estado que, em 2018, e muito pré-pandemia, por assim dizer,

o CDS, respondendo, de resto, a um apelo que existia até do Sr. Presidente da República para uma reforma

da justiça, apresentou aqui um conjunto relativamente vasto de medidas e de iniciativas, entre as quais, Sr.

Secretário de Estado — pasme-se! —, constavam a possibilidade de sentenças imediatas e orais, os

depoimentos escritos, evitando a deslocação de testemunhas, a eliminação da figura dos depoimentos de

parte, podendo ser ouvidas na lógica da prova testemunhal, o reforço dos juízes na audiência prévia, a

alteração das regras de citação, a eliminação da regra que permite adiamentos de audiência com junção de

novos documentos.

Sr. Secretário de Estado, curiosamente, estas nossas propostas de 2018 ficaram, passe a expressão, a

aboborar, depois da baixa à comissão sem votação, para, no final, serem chumbadas, precisamente pelo

Partido Socialista que, agora, vem, juntamente com V. Ex.ª enquanto Secretário de Estado, apresentar-nos

algumas destas ideias.

Dito isto, no entanto, não somos vingativos, nem seguimos nenhum processo de retaliação. Portanto, não é

pelo facto de as nossas propostas pré-pandemia não terem tido acolhimento e por o Partido Socialista e o

Governo terem acordado, com a pandemia, para a necessidade de algumas dessas propostas, que agora

seremos contra estas. Não será por retaliação ou por as nossas não terem sido aprovadas e dar-lhes-emos,

obviamente, a devida atenção.

Como disse, há propostas que, de resto, eram coincidentes com as nossas e, portanto, concordaremos

com elas. Com outras, não concordaremos, mas, em sede de especialidade, lá estaremos, para fazer uma

reforma que vale a pena, até porque a celeridade é, de facto, um objetivo fundamental do nosso sistema de