8 DE JUNHO DE 2021
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de sem abrigo, procedendo à alteração da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22
de abril.
Começarei por dar a palavra, para a apresentação da proposta de lei, do Governo, à Sr.ª Ministra da
Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão.
A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (Alexandra Leitão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A qualidade e a eficiência dos serviços públicos são hoje indissociáveis do
seu nível de digitalização.
Em Portugal, a Administração Pública tem liderado o processo de transição digital, funcionando como um
acelerador desta transformação na economia e na sociedade e desenvolvendo respostas cada vez mais
centradas nas necessidades dos cidadãos e das empresas.
O lançamento do cartão de cidadão, há 14 anos, foi um dos maiores exemplos deste pioneirismo dos
serviços do Estado, tendo juntado num só cartão a informação que estava dispersa por vários documentos e
associando uma série de novos atributos ao documento de identificação que foram decisivos para a adesão
das pessoas aos serviços públicos online.
No cumprimento do seu Programa, o Governo vem agora propor várias alterações legislativas aos
procedimentos relacionados com a emissão, a entrega e a utilização do cartão do cidadão, que vão permitir
simplificar e agilizar as interações com os órgãos e entidades da Administração Pública.
Nesse sentido, a presente proposta de lei prevê que a morada deixe de constar fisicamente do circuito
integrado do cartão, para que possa ser alterada sem necessidade de o cidadão possuir um leitor do cartão,
dando assim cumprimento à medida do programa Simplex Morada sempre atualizada, desenvolvida em
articulação com a área governativa da Justiça.
Contribuindo para a materialização do princípio do only-once, que visa evitar que cidadãos e empresas
sejam obrigados a apresentar a mesma informação ao Estado várias vezes, esta proposta de lei prevê que o
titular do cartão de cidadão possa autorizar a qualquer momento — e não apenas quando são recolhidos os
dados biométricos — a partilha e reutilização desses mesmos dados.
A presente proposta de lei prevê, ainda, a generalização da possibilidade da entrega do cartão de cidadão
por via postal, na morada do seu titular, e a diversificação dos balcões de levantamento, prevendo que os
postos e secções consulares possam funcionar também como serviços de entrega.
Cria-se ainda o quadro legal que permite a ativação do cartão de cidadão com recurso a biometria,
eliminando a necessidade de entrega presencial do cartão de cidadão para ativar esses certificados, mediante
a utilização de mecanismos seguros e conformes com as disposições previstas nos regulamentos europeus. O
procedimento do cartão de cidadão fica, assim, totalmente desmaterializado do princípio ao fim.
Outra alteração proposta vai permitir que um cidadão sem endereço postal físico possa indicar a morada de
uma entidade — por exemplo, uma autarquia, os serviços da segurança social ou uma associação da
sociedade civil — para que o seu cartão de cidadão seja emitido. Esta é uma medida de enorme importância
para as pessoas que vivem na rua ou em situações precárias em alojamentos de transição.
A proposta de lei propõe-se ainda alargar o campo de aplicação do Sistema de Certificação de Atributos
Profissionais (SCAP), de modo a promover a sua disseminação e escalar os seus benefícios na utilização de
serviços digitais, públicos e privados.
Em suma, o que o Governo propõe é um conjunto de soluções para simplificar a vida dos cidadãos e tornar
os serviços do Estado mais eficientes. Ao todo, estima-se que, somando os vários impactos destas alterações
— deslocações e tempo despendido com o atendimento presencial —, será possível obter uma poupança total
de 287 057 dias/ano. São cerca de sete milhões de horas que os cidadãos deixam de despender nos vários
serviços, que passam a poder ser feitos online e de forma simplificada, sem contar com a libertação de horas
de trabalho nos serviços, que podem ser aplicadas no atendimento daqueles que não podem, ou não querem,
prescindir do atendimento presencial, ou em tarefas especializadas e de maior valor acrescentado para as
organizações.
Importa ainda sublinhar que em nenhum momento do processo de simplificação do acesso aos serviços
públicos e da agilização da relação com o Estado foi descurada a segurança documental e o reforço da cadeia
de identidade, assim como a inclusão das pessoas com menor literacia digital, seja através da abertura de