8 DE JUNHO DE 2021
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Não podemos esquecer que o processo civil é um processo de partes, que é a vida das pessoas que,
diariamente, é decidida nos tribunais e que, seja de menor ou de maior montante, não pode ser decidida de
qualquer maneira, bem pelo contrário. A responsabilidade é do legislador, é de todos nós. Há que não o
esquecer.
Neste pressuposto e tratando-se de um diploma estruturante da nossa ordem jurídica, o PSD está
disponível para trabalhar, com a seriedade e o respeito que os cidadãos merecem, as alterações que
melhorem o atual Código, limando as arestas que a prática judiciária mostrou, mas sem embarcar em soluções
simplistas, de pseudolimpezas de atrasos processuais à custa da vida dos cidadãos, com decisões
erráticas,…
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — … em cumprimento do mandato que nos foi conferido pelos portugueses e cujas responsabilidades não alijamos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado e Srs. Deputados: Diria que é difícil fazer este debate nos 4 minutos de que dispomos pela seguinte razão: se quiséssemos dizer algo de
aprofundado relativamente ao conteúdo desta proposta de lei certamente que os 4 minutos não chegariam. No
estado em que temos este debate e em que é necessário, efetivamente, travá-lo porque está ainda agora a
começar, diria que os 4 minutos sobram.
Risos do Deputado do BE José Manuel Pureza.
Evidentemente que a justiça deve ser célere. Obviamente o valor da celeridade é importante e todos o
reconhecemos, enfim à exceção das partes em litígio que também estejam interessadas em que a justiça não
seja célere, mas esta já é outra questão. É um objetivo do Estado de direito que a justiça tenha celeridade.
As reformas legislativas, sobretudo quando são profundas, convém que também não sejam adiadas, mas
convém que não haja uma excessiva celeridade que leve a que haja reformas mal ponderadas que, depois,
levam àquilo a que estamos habituados, ou seja, a sucessivas reformas que vão procurando emendar erros
cometidos ainda há pouco tempo.
Quando olhamos para o Código de Processo Civil, vemos que temos tido reformas muito frequentes e um
emendar a mão muito frequente. De facto, não se diga que o que motiva esta proposta de lei é a pandemia,
porque, na verdade, não é. Já estamos a ver que, enfim, a pandemia agora serve para tudo.
Mas o que está aqui proposto, estando este diploma aprovado, tendo sido feita toda a sua tramitação, no
âmbito desta Assembleia da República e fora dela, sendo promulgado e publicado, é que entre em vigor,
segundo o Governo propõe, 30 dias depois da sua publicação. Este diploma é para aplicar aos processos que
deem entrada nos tribunais depois da sua entrada em vigor. Bom, então a pandemia, esperamos nós, já vem
lá muito para trás, ou seja, esperamos nós que, no momento em que esta lei possa entrar em vigor, a
pandemia seja já uma má recordação do passado.
Portanto, estamos confrontados com uma reforma profunda, de cinco dezenas de artigos, do Código de
Processo Civil. Obviamente, não rejeitamos que deva ser discutida, pois, evidentemente, há uma proposta
profunda que merece a atenção desta Assembleia, mas sem se limitar a assinar de cruz o que o Governo
proponha. Aliás, a demonstração disto é que hoje mesmo, no momento em que iniciávamos este debate, foi-
nos enviado um contributo da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, com 65 páginas, no qual se faz
uma apreciação muito detalhada desta iniciativa legislativa. Aliás, tínhamos já recebido da Ordem dos
Advogados também uma contribuição significativa, com objeções, algumas razoáveis, outras com as quais
mais ou menos concordaremos.