8 DE JUNHO DE 2021
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Sobre o calendário e a concretização das medidas, nada foi clarificado. Para que as escolas possam, com
autonomia, encontrar as estratégias mais adequadas à realidade concreta e às necessidades específicas de
cada estudante, para recuperar atrasos e combater o insucesso e o abandono escolares, precisam de estar
dotadas dos meios humanos e materiais necessários.
Dos 900 milhões que o Sr. Ministro referiu hoje diversas vezes, no âmbito deste plano de recuperação de
aprendizagens, somente 140 milhões são dirigidos aos trabalhadores, o que é um motivo de preocupação,
quando o reforço do número de trabalhadores é uma prioridade.
Quanto aos demais investimentos que referiu neste debate, esperamos que não passem, uma vez mais, de
um compromisso sem concretização, como os computadores que ainda estão por chegar.
A redução do número de alunos por turma permite o acompanhamento pedagógico adequado dos
estudantes pelos professores, essencial para a recuperação dos atrasos e para a existência de condições de
aprendizagem. Mas sobre isto não há qualquer referência.
Para que, no próximo ano letivo, não haja falta de auxiliares de ação educativa, de administrativos nem de
técnicos especializados e para que todas as turmas tenham os professores em todas as disciplinas, é preciso,
desde já, tomar medidas nesse sentido. É preciso contratar os auxiliares de ação educativa e administrativos
necessários, integrá-los numa carreira com vínculo público, pondo fim à precariedade e à inaceitável
contratação a horas.
É preciso reforçar a contratação de professores, vinculá-los e combater a precariedade que afeta milhares
destes profissionais, muitos com 10 ou mais anos de serviço. É preciso adotar medidas para combater a falta
de professores, como o PCP propõe, nomeadamente através do reforço do crédito horário, de acordo com as
necessidades sinalizadas pelas escolas, da possibilidade de as escolas completarem horários e da atribuição
de complemento de alojamento e deslocação.
É igualmente preciso contratar os técnicos especializados necessários e integrá-los também numa carreira,
combatendo a precariedade que os afeta.
Garantir o direito à educação e a igualdade no acesso e sucesso escolar a todos os estudantes passa pelo
reforço do investimento efetivo na escola inclusiva, pelo reforço da ação social escolar, pelo avanço na
gratuitidade de material didático na sequência da gratuitidade dos manuais escolares, pela constituição de
equipas multidisciplinares, pelo investimento no parque escolar, nomeadamente na construção e
requalificação de escolas, na construção de pavilhões desportivos, nas escolas que ainda não dispõem deste
equipamento, na modernização de equipamentos e no apetrechamento com material escolar e didático.
O Governo não só não responde cabalmente aos problemas que persistem na escola pública, como
pretende transferi-los para as autarquias. O processo de transferência de competências na área da educação
para as autarquias, além de configurar uma desresponsabilização do Governo, não garante o direito universal
e constitucional à educação, deixando-se, assim, de ter uma política de educação para passar a ter 278
políticas de educação, condicionadas à capacidade financeira de cada uma das autarquias.
Mas, como estava a dizer, além de configurar uma desresponsabilização, constitui um verdadeiro processo
de transferência de encargos para as autarquias, sem estarem asseguradas as condições e os meios para o
exercício dessas competências.
Sr. Ministro, deixe-me que lhe diga, ser patriótico e de esquerda não é uma questão de discurso, é uma
questão de prática. Porém, registamos que, neste debate, o Sr. Ministro reconhece que é a política patriótica e
de esquerda que o PCP defende que tem as soluções para a valorização da escola pública e para a
valorização dos seus trabalhadores.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao fim do nosso primeiro ponto da ordem do dia. Passamos ao ponto seguinte, que consiste na discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º
92/XIV/2.ª (GOV) — Altera o Código de Processo Civil, as normas regulamentares do regime da propriedade
horizontal, o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos
de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª Instância e o Código do Registo Predial.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.