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I SÉRIE — NÚMERO 75

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Espaços Cidadão, seja da multiplicação de formas de apoio na utilização das tecnologias — como é o caso

das videochamadas, recentemente implementadas no portal ePortugal.

Sr.as e Srs. Deputados, acredito que este seja um passo seguro no sentido da transformação digital da

Administração Púbica e mais um avanço importante para um País mais moderno, mais competitivo e mais

inclusivo.

Fico à vossa disposição.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de saudar, de uma forma geral, a iniciativa do Governo, mas não podemos, neste âmbito, deixar de dizer que, de facto, em 2021, ainda

vigoram obstáculos a uma pessoa que se encontre em situação de sem abrigo, quer no acesso ao cartão de

cidadão, quer no acesso ao atestado de insuficiência económica, isto por variadíssimos motivos, o mais óbvio

porque não pode indicar uma morada correspondente ao local de residência habitual.

Já o tínhamos sinalizado em 2019 e, portanto, hoje, voltamos a insistir com propostas para o garante dos

direitos das pessoas em situação de sem abrigo, desta feita acompanhados, e bem, pelo Governo, que, quase

dois anos depois, acolhe as propostas do PAN; mas procuramos ir um pouco mais além das propostas que o

Governo nos traz nesta matéria para resolver aspetos fundamentais na vida das pessoas que se encontram

em situação de sem abrigo ou sem teto.

Em 2021, um cidadão ou cidadã em situação de sem abrigo só pode pedir um certificado da sua situação

económica se tiver a benevolência dos serviços da junta de freguesia onde faz o pedido, mas este atestado de

insuficiência económica, inacreditavelmente, tem, em muitas juntas de freguesia, um custo, um preço, o que é

completamente incompreensível, pelo que é necessário garantir a gratuitidade deste certificado de

insuficiência económica.

Sem um atestado de residência ou uma certidão de situação económica, uma pessoa em situação de sem

abrigo não pode, como bem sabemos, aceder a um conjunto de apoios sociais, tais como o próprio rendimento

social de inserção.

Sem um cartão de cidadão, estes cidadãos e cidadãs não só não são detentores de plenos direitos, como,

pior, a falta de resposta do Estado coloca-os em incumprimento dos seus deveres.

Garantir, sem obstáculos, o acesso ao cartão de cidadão às pessoas em situação de sem abrigo é apenas

cumprir as estratégias nacionais.

Já tínhamos trazido esta recomendação em 2019. Na altura, não foi acompanhada. Esperamos que desta

vez possa haver uma postura diferente porque não se trata, aqui, de dar vitórias ao PAN mas de assegurar os

mais básicos direitos destas pessoas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade.

Portanto, partindo desta proposta de lei, queremos garantir que a morada de uma pessoa em situação de

sem abrigo ou sem teto possa ser um endereço de um apartado, possa ser um número de telefone ou

endereço de correio eletrónico. E isto é crucial porque são as organizações não governamentais, que atuam

de forma bastante próxima das pessoas em situação de sem abrigo, que nos alertam para isto mesmo, e

estamos a falar de práticas que já são aplicadas noutros países.

Como, aliás, afirmou a Comunidade Vida e Paz, esta proposta suprime um atentado aos direitos humanos

e resolve um fator de constrangimento no acesso às medidas de proteção social.

Trazemos também aqui a questão do comprovativo do atestado de insuficiência económica, que possa ser

alcançado através do testemunho de um técnico social, onde a pessoa pernoita, acabando com todo o tipo de

burocracias que põem em causa direitos fundamentais. E sabemos bem que estamos a falar de pessoas em

situações altamente vulneráveis, que não têm condições para que os obstáculos burocráticos não lhe limitem

estes acessos a algo tão fundamental e basilar dos direitos humanos, o acesso a um cartão que permite a

identificação das pessoas para acederem a apoios sociais fundamentais para a sua sobrevivência.

Muito obrigada, Sr. Presidente, pela sua tolerância.