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8 DE JUNHO DE 2021

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justiça. Não podemos passar a vida a queixar-nos da falta de celeridade e, depois, não querer discutir as

normas quando aqui são trazidas, obviamente com a cautela que foi referida e com a qual estou de acordo.

Queremos discutir, quando são trazidas, normas que procuram ajudar a essa celeridade.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Sá Pereira, do PS, para uma intervenção.

A Sr.ª Joana Sá Pereira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Os cidadãos compreendem cada vez com mais clareza que a justiça, para ser boa, tem de ser uma justiça célere.

Por isso mesmo, o sistema deve continuar a esforçar-se no sentido de introduzir melhorias para aprofundar

essa mesma celeridade.

Acreditamos que este é mesmo o momento de acautelar os próximos tempos e é, sobretudo, o momento

de evitarmos andar para trás nos bons indicadores de recuperação das pendências processuais e de uma

trajetória que tem aumentado a confiança dos cidadãos no sistema de justiça.

Temos alguma dificuldade em perceber o discurso do PSD nesta matéria: às segunda, quartas e sextas,

parece queixar-se do tempo que os processos demoram em tribunal e pede, aliás, urgência na implementação

de algumas reformas, mas, depois, às terças e às quintas, perante propostas que visam agilizar os processos,

sem pôr em causa a segurança e a confiança no sistema, o PSD indigna-se, ferozmente.

Protestos da Deputada do PSD Mónica Quintela.

Julgo que o PSD tem mesmo de encontrar um rumo nesta matéria, Sr.ª Deputada, porque é muito claro o

propósito do Governo nesta matéria. Por um lado, agilizar e, por outro, clarificar, para tornar a administração

da justiça mais célere e mais próxima dos cidadãos. Sublinhamos a oportunidade desta proposta de lei e a

disponibilidade do Governo assinalada pelo Sr. Secretário de Estado para melhorar esta versão. Aliás,

corresponderemos a essa disponibilidade também com contributos para que a podermos aprofundar.

Esta iniciativa, como já foi dito, pretende alterar quatro diplomas estruturais do nosso ordenamento jurídico,

dos quais se destaca o nosso Código de Processo Civil, com alterações pontuais em algumas matérias.

Destacaremos três para que, de facto, se perceba a importância desta proposta.

Em primeiro lugar, no que respeita ao regime da prova pericial, propõem-se, por um lado, o alargamento de

forma clara do leque das entidades competentes para as realizar, designadamente, universidades, que, aliás,

já as fazem no processo de forma célere e credível, nomeadamente através do reconhecimento de letra e

assinatura — portanto, já existe —, e, por outro lado, também reservar-se a perícia colegial apenas para os

casos em que a especial complexidade do processo e o conhecimento de matérias distintas o justificar,

evitando, assim, naturalmente, o entorpecimento injustificado do processo que temos vindo a verificar.

Por outro lado, no plano internacional, são reconhecidas as vantagens de celeridade processual no recurso

ao depoimento por escrito e ao depoimento previamente produzido no escritório de um dos advogados, que,

aliás, já está previsto no nosso Código de Processo Civil, nos artigos 517.º e 518.º

Também aqui não há nenhuma novidade, Sr.ª Deputada Mónica Quintela, nem nenhum drama.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Há drama, há!

A Sr.ª JoanaSá Pereira (PS): — Aquilo que se pretende é apenas incentivar o recurso a este meio de produção de prova, reduzindo as custas para metade, sempre que a totalidade das testemunhas arroladas

pelas partes seja inquerida até ao despacho que marque a audiência final.

O que se altera, ainda que pontualmente, no regime do depoimento por escrito — aliás, em consonância

com aquilo que já existe no Decreto-Lei n.º 269/98 — é a possibilidade da sua utilização sem necessidade de

autorização do juiz. Isto parece-nos muitíssimo importante e permite-se ainda, nesta proposta, Sr.ª Deputada,

que este depoimento passe a ser, como disse, feito na presença do notário, e mais, que o juiz, oficiosamente

ou a requerimento das partes, possa determinar a sua renovação presencialmente. Portanto, esta salvaguarda

também nos parece da maior importância.