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I SÉRIE — NÚMERO 75

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A relação com a tecnologia tem vindo a intensificar-se e o recurso aos serviços digitais teve um

crescimento exponencial neste período longo de confinamento. Só em Portugal, o portal dos serviços públicos

gerido pela Agência para a Modernização Administrativa acumulou mais de 19 mil visitantes e o número de

cidadãos com chave móvel digital multiplicou-se, ascendendo a 2700 milhões.

Esses serviços públicos são expressões dessa busca incessante de servir melhor os cidadãos, agilizando a

relação com o Estado, sem descurar a garantia documental e o reforço da cadeia de identidade. As alterações

que visam simplificar procedimentos e facilitar interações dos cidadãos com a Administração Pública tornam-

se mais eficientes e que louvamos.

Dessas alterações, ainda teremos a referir os serviços territorialmente competentes da segurança social,

de associações ou de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que se revestem da máxima

importância para responder a um imperativo ético indeclinável, conferindo às pessoas em situação de sem

abrigo um reconhecimento da sua identidade. Saudamos as referências que já foram feitas e que a Sr.ª

Ministra nos apresentou nesse sentido.

Por outro lado, a concretização da medida do Simplex Morada sempre atualizada, que a Sr.ª Ministra

também já referiu e que visa simplificar os procedimentos de alteração da morada no cartão de cidadão e a

possibilidade da sua entrega, por via postal, na morada do seu titular, prevendo-se igualmente que os

certificados associados de autenticação e assinatura possam ser ativados à distância, mediante a utilização de

mecanismos seguros, na esteira dos regulamentos comunitários do Parlamento Europeu e do Conselho,

relativos à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado

interno.

Salientamos ainda a preocupação com a harmonização da exigência da recolha dos dados biométricos

para a emissão de documentos de modo a que possam ser reutilizados, dispensando os cidadãos de uma

dupla recolha e de um trabalho duplicado para os serviços.

A lei é ainda atualizada, designadamente, no que se refere à identificação dos serviços responsáveis pela

emissão, à possibilidade de apresentação do pedido por via eletrónica e à atualização da previsão do

requerimento quando o titular seja cidadão maior acompanhado, por força da vigência superveniente do

regime jurídico do maior acompanhado.

Com esta iniciativa, vamos ao cerne da preocupação vertida na Resolução da Assembleia da República n.º

130/2021, apresentada pelo Bloco de Esquerda, que recomendava ao Governo que tome medidas para dotar

as pessoas de comunidades nómadas de uma morada que lhes possibilite a obtenção de cartão de cidadão,

bem como de um projeto, apresentado pelo PAN, que visa concretizar o direito ao cartão de cidadão para as

pessoas em situação de sem abrigo, para que possam também ter a sua identificação de morada.

Com efeito, os cidadãos sem endereço postal físico terão agora diversas possibilidades de escolha de

morada ao seu alcance, tal como identificado no artigo 13.º, amplificando-se assim os direitos de cidadania e

atribuição de identidade desses cidadãos.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo.

A Sr.ª Romualda Fernandes (PS): — Estou a terminar, Sr. Presidente. As soluções simplificadoras da vida dos cidadãos e das empresas, que geram impactos positivos e

poupanças no seu tempo, merecem a nossa adesão, pelo que estamos certos que obteremos o consenso

necessário para a aprovação desta proposta, introduzindo as benfeitorias que se afigurem necessárias, sendo

certo que esta iniciativa já mereceu apreciação positiva das entidades consultadas, a ANMP (Associação

Nacional de Municípios Portugueses) e a Ordem dos Advogados.

Sr. Presidente, muito obrigada pela tolerância.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP. Faça favor, Sr. Deputado.