I SÉRIE — NÚMERO 8
48
Morais Sarmento, por exemplo, e até para fugir do País, como no caso de João Rendeiro. Não servem é para
nada que sirva o País ou a economia.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — O que sabemos também é que as empresas que recorrem a offshore, na verdade, podem continuar a contar com os mecanismos públicos de apoio.
Temos agora, por exemplo, o caso que foi denunciado de Vasco Pereira Coutinho, que comprou um iate
milionário num offshore ao mesmo tempo que tem a empresa num programa especial de revitalização.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Isso tem de nos chocar. O que lhe pergunto, Sr. Primeiro-Ministro, é se não está disposto a excluir de todos os apoios públicos,
incluindo do Plano de Recuperação e Resiliência, todas as empresas que tenham alguma ligação a um
offshore.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro, para responder.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, em primeiro lugar, a Agenda do Trabalho Digno, no ponto 18, diz expressamente «proibição do recurso a outsourcing em empresas que
tenham sido objeto de despedimento coletivo». Portanto, esta é uma medida claramente enunciada na Agenda
do Trabalho Digno.
Quando a Sr.ª Deputada diz que não vamos mexer nas regras do trabalho, devo dizer-lhe que vamos. Há
67 regras que estão contidas na Agenda do Trabalho Digno. Por favor, não transforme a Agenda do Trabalho
Digno, para o Bloco de Esquerda, no PRR para a direita!
Aplausos do PS.
Convém ler, estudar. Convém ver o que lá está.
Finalmente, já há pouco tive oportunidade de recordar que, por proposta do PEV, no último Orçamento do
Estado, primeiro, foi agravada a tributação em IMT e em IMI na compra de imóveis a partir de entidades
sediadas em offshore. Em segundo lugar, foram proibidas todas as formas de apoio, quaisquer que sejam,
relativamente a entidades que estejam sediadas em offshore.
Porém, não podemos confundir um plano especial de revitalização de empresas com um apoio público. O
plano especial de recuperação de empresas não é um apoio público, é uma forma de intervir para evitar a
falência de uma empresa, protegendo postos de trabalho e ativos necessários para pagar aos credores e para
salvar, de preferência, os ativos. Não tem nenhuma intervenção direta do Estado, não tem qualquer tipo de
financiamento e é, aliás, conduzido por via judicial. É isso que está a acontecer, portanto não confundamos
uma coisa com outra.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para formular perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, ninguém desconhece a persistência que o PCP tem tido na luta em defesa dos pensionistas e dos trabalhadores no acesso à sua reforma. São
conhecidas as nossas iniciativas ao longo de anos, seja em relação aos aumentos das pensões, seja em
relação à valorização das longas carreiras contributivas, seja em relação ao fim dos cortes no fator de