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I SÉRIE — NÚMERO 29

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Ora, se viéssemos, eventualmente, a impor um regime de obrigatoriedade de uso de máscaras a partir deste

momento, com a aprovação de uma lei, só a nova Assembleia, a eleger a 30 de janeiro, estaria em condições

de proceder à sua revogação, o que levaria à implementação de um regime excessivo, porque criava esta

obrigação mesmo que a situação pandémica viesse a evoluir favoravelmente.

Nesse sentido, aquilo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista hoje aqui apresenta é uma solução

intermédia que permite verificar, em cada momento, se se justifica a necessidade de imposição dessa medida

e adequá-la, com respeito pleno pelo princípio da proporcionalidade, à situação que, em cada momento, se

verifica. A forma como propomos solucionar este problema é, hoje, através de uma lei da Assembleia da

República, habilitar o Governo com a faculdade de, caso os números assim o justifiquem, poder determinar a

obrigatoriedade de uso de máscara em espaço público, em todos aqueles momentos em que, através de uma

declaração de alerta, de calamidade ou de contingência, venha a prever medidas necessárias para gerir a

pandemia.

Não se trata, pois, da imposição imediata, por força desta lei, dessa obrigação, trata-se apenas de criar a

possibilidade, a faculdade de, nos momentos em que isso se justifique, mediante uma avaliação dos números

de internados, dos números de pessoas com a doença e dos índices de transmissibilidade, poder tomar essa

decisão com base em dados permanentemente atualizados e verificáveis.

De resto, a estrutura do diploma que apresentamos é, em tudo, similar àquilo que, no passado, por iniciativa

do PSD e, depois, posteriormente, por sucessivas renovações da Assembleia da República, configurou o uso

de máscara, quer no que respeita à idade a partir da qual é obrigatória, quer no que se refere ao conjunto de

exceções, que, nessa altura, também ficaram previstas, designadamente a dispensa desta obrigatoriedade,

quando exista atestado médico de incapacidade multiusos, quando exista declaração de que a condição clínica

da pessoa o não permite, quando o uso da máscara seja incompatível com a natureza das atividades a

desempenhar e, ainda, nos casos em que estejamos perante pessoas do mesmo agregado familiar e, portanto,

da mesma «bolha».

Sumariando e repetindo, não se trata de implementar obrigatoriamente, até ao momento em que o diploma

puder ser revogado, a utilização da máscara, trata-se de permitir, habilitar, dar uma faculdade e um instrumento

ao Governo para, no âmbito das suas competências de proteção civil, quando, através de resolução do Conselho

de Ministros, decretar alerta, calamidade ou contingência, ter esta possibilidade ao seu dispor, se isso se afigurar

necessário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, o Sr. Deputado Carlos Peixoto.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD esteve e estará sempre ao lado de soluções que salvaguardem a saúde, a segurança e a vida dos portugueses. A imposição do uso de

máscaras pode ser uma dessas soluções, desde logo se ela for recomendada pelas autoridades de saúde.

Por isso mesmo, Srs. Deputados, não será com a nossa oposição, obviamente, que o Governo deixará de

ter os meios necessários para servir o País e para responder ao recente agravamento da pandemia. Seremos,

obviamente, como sempre fomos, nesta matéria, responsáveis e cooperantes.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Mas, Srs. Deputados, fiquem a saber que nós sabemos que este projeto do Partido Socialista é uma engenhoca constitucional, é uma hábil engenhoca constitucional e só é «comestível»

por força das circunstâncias.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É que ele suscita, desde logo, dois apontamentos, o primeiro dos quais é o de que o Governo foi calculista. Não fica bem dizer outra coisa, o Governo foi calculista. Porquê? Porque não