27 DE NOVEMBRO DE 2021
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contradizer não só a prática generalizada dos portugueses — que todos os dias podemos verificar na rua —
como algumas das decisões que o próprio Governo ainda ontem anunciou.
Isto, Sr.as e Srs. Deputados, é, de facto, uma trapalhada completamente dispensável, sobretudo numa
matéria com a relevância que tem a utilização da máscara para efeitos de prevenção da infeção por COVID-19.
A posição do PCP continua a ser a que sempre foi, e que em 2020 deixámos bem clara. Primeiro, é uma
posição de confiança nos portugueses e na atitude responsável como, de forma generalizada, se têm
comportado no cumprimento das medidas sanitárias. Em segundo lugar, é uma posição de reafirmação da
desnecessidade de aprovação de leis que imponham aquilo que pode ser feito sem essa imposição legal. Em
terceiro lugar, é uma posição que possa dar o contributo que tem de ser dado para que as medidas sanitárias
que se revelam adequadas não sejam desvalorizadas com trapalhadas como esta.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, continuamos a considerar que o uso da máscara continua a ser um
instrumento importante de contenção da epidemia e que as condições da sua utilização devem ser devidamente
ponderadas e determinadas pelas autoridades de saúde, dispensando bem trapalhadas como estas, em que
PS, PSD e Governo nos envolvem desde 2020.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para finalizar este debate, tem a palavra, acumulando o tempo também do encerramento, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço todas as intervenções das Sr.as e dos Srs. Deputados. De facto, é relevante que possamos conseguir algum consenso adicional nesta
matéria.
Em primeiro lugar, Sr. Deputado Carlos Peixoto, não é uma engenhoca constitucional, é um aspeto que,
sendo as circunstâncias o que são, havendo uma dissolução parlamentar e havendo necessidade de medidas,
é o desenho conforme à Constituição que nos parece viável.
Porque é que a solução da autorização legislativa não é possível? Porque uma autorização legislativa é de
utilização única, o Governo utilizava-a para decretar as máscaras, não a poderia revogar e uma autorização
legislativa caduca com a dissolução e, portanto, isto teria de acontecer em tempo recorde.
Portanto, parece-nos que esta solução é o que permite, efetivamente, modelar às necessidades de cada
momento da gestão da pandemia esta resposta e ativar a obrigatoriedade do uso de máscara quando necessário
e desativar a obrigação do uso de máscara quando ela se tornar desnecessária.
Quanto à sugestão que formula é muito bem-vinda, ou seja, a razão deste regime tem que ver com a ausência
de Parlamento em funções até, previsivelmente, ao mês de fevereiro e, portanto, colocar uma data de cessação
de vigência a 1 de março é completamente compatível com o desígnio desta proposta, e aceitaremos a sugestão
do PSD e faremos dar entrada de uma proposta de alteração nesse preciso sentido.
É precisamente este o ponto que também é importante sublinharmos. Não é, Sr. Deputado Moisés Ferreira
— dizia eu há pouco —, decretada imediatamente, já, amanhã, nenhuma obrigatoriedade do uso de máscara.
Aquilo que se quer prever é que se, no decurso da gestão da pandemia, face aos dados, face às recomendações
das autoridades de saúde, o Governo concluir que é necessário decretar também a utilização de máscara na
via pública o possa fazer e o possa deixar de fazer também no decurso da gestão pandémica.
Diz o Sr. Deputado João Oliveira, com razão, que a discussão sobre se seria de todo necessária uma lei da
Assembleia para utilização de máscaras na via pública e se era ou não uma necessidade constitucional. Há
decisões diferentes, há leituras diferentes, há quem entenda que, no limite, o Governo poderia fazê-lo no âmbito
da Lei de Bases da Proteção Civil, há quem diga que não.
No entanto, aquilo que a Assembleia decidiu em 2020 foi que era necessária esta intervenção e que era
necessária uma credencial parlamentar para poder fazê-lo. E é com base nesse sentido de decisão de 2020 que
nos parece que, por segurança jurídica, é preferível voltar a ter uma credencial parlamentar para que o Governo
o possa fazer.
Por isso, Sr. Deputado André Ventura, não se trata de um cheque em branco. Um cheque em branco seria
dizer: «bom, o Governo fará o que entender, quando entender e como entender». Mas não é disso que se trata.
Temos aqui a reprodução do diploma então aprovado por proposta do PSD. E era desse diploma, aliás, Sr.