I SÉRIE — NÚMERO 29
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Deputado Telmo Correia, que já constavam todos os critérios que aqui estão. Portanto, os conceitos
indeterminados que são incontornáveis são os mesmos da lei de 2020 e, nesse aspeto, parece-nos que são
inultrapassáveis.
Portanto, não é um cheque em branco, porque ela é balizada e, por outro lado, os problemas que coloca —
é verdade, no limite pode haver situações problemáticas ao nível da aplicação do regime contraordenacional —
, se nos aponta três ou quatro casos de decisões judiciais neste sentido, são três ou quatro decisões judiciais
que se inserem num universo de dezenas e de milhares de outros autos de contraordenação que não foram
impugnados ou em que a decisão foi diversa.
Evidentemente, poderá haver sempre autos mal preenchidos e fundamentação mal feita, o que não significa
que a lei não deva prever esta possibilidade, e esta faculdade, de forma a garantir uma proteção adicional.
Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, percebemos as posições do Iniciativa Liberal nesta matéria,
percebemos os pontos sublinhados, neste e noutros momentos, mas parece-nos que, acima de tudo, a
alternativa a este modelo seria a de, hoje, a Assembleia decretar a obrigatoriedade do uso de máscara, no
momento em que ainda não está demonstrado que ela é necessária na via pública, e mantê-la em vigor até
março, ou até o momento em que a nova Assembleia a pudesse revogar, o que, manifestamente, é muito mais
gravoso do que este modelo.
E este modelo, e com isto concluo, vai assentar naquilo que tem sido a gestão, na perspetiva da Lei de Bases
da Proteção Civil, da pandemia. Assumimos e aceitamos que, através da Lei de Bases da Proteção Civil, esta
Assembleia da República conferiu uma série de poderes ao Governo para poder, em casos devidamente
demonstrados, praticar atos concretos que têm impacto nos direitos fundamentais das pessoas, mas essa
«credencial» para o Governo o poder fazer foi dada pelo Parlamento através da Lei de Bases da Proteção Civil.
O que esta lei faz é densificar, em relação a um direito fundamental em específico, esta necessidade de especial
fundamentação, porque é mais exigente até do que outras disposições, e, no espírito de um ato que já vai sendo
praticado várias vezes pelo Governo, que é o decretamento de alerta, de contingência ou de calamidade.
Neste sentido, parece-nos uma solução equilibrada, que protege, acautela os vários interesses em presença
e que deixa flexibilidade e a atualização permanente da verificação destes critérios, mas, como referimos, temos
disponibilidade para melhorar o aspeto relativamente à entrada em vigência, para que fique absolutamente claro
que a medida é excecional e transitória.
O Sr. Presidente:— Chegamos assim ao final do segundo ponto da nossa ordem no dia. No terceiro ponto, temos o Projeto de Lei n.º 1027/XIV/3.ª (PS) — Alarga até 30 de junho de 2022 o prazo
para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das
entidades intermunicipais, procedendo à décima primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que
aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus
SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, para o qual não foi atribuído tempo para discussão, pelo que passamos
diretamente para o quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste em intervenções de Deputados que
não vão entrar nas listas eleitorais.
Vou começar por dar a palavra ao mais antigo dos Deputados que se inscreveu junto da Mesa, o Sr. Deputado
Jorge Lacão, do Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço ao Sr. Presidente, a quem, nesta hora, me permito tratar por meu velho amigo, a oportunidade para dirigir à Câmara algumas palavras de
despedida, começando precisamente por lhe desejar, Sr. Presidente Ferro Rodrigues, as maiores felicidades
pessoais para a sua vida futura.
Lembrando um velho filósofo, «nada há de mais belo no mundo do que o céu azul por cima de nós e a
consciência do dever cumprido». Creio, sinceramente, que ao final de intensas vidas políticas e de dedicação à
causa pública, ambos vamos poder desfrutar dessa sensação do dever cumprido mesmo que, como acredito, a
constante inquietação pelos destinos do País nunca nos vá abandonar em cada dia desse futuro. Pela simples
razão de que quando ao longo de tantos anos se viveu em constante compromisso com as causas da
democracia, elas se exprimem em nós como o resultado de uma vocação e as vocações, quando são genuínas,
não têm hora para terminar. São o destino de uma vida, muito mais do que o resultado de uma carreira.