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I SÉRIE — NÚMERO 29

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Deputado Telmo Correia, que já constavam todos os critérios que aqui estão. Portanto, os conceitos

indeterminados que são incontornáveis são os mesmos da lei de 2020 e, nesse aspeto, parece-nos que são

inultrapassáveis.

Portanto, não é um cheque em branco, porque ela é balizada e, por outro lado, os problemas que coloca —

é verdade, no limite pode haver situações problemáticas ao nível da aplicação do regime contraordenacional —

, se nos aponta três ou quatro casos de decisões judiciais neste sentido, são três ou quatro decisões judiciais

que se inserem num universo de dezenas e de milhares de outros autos de contraordenação que não foram

impugnados ou em que a decisão foi diversa.

Evidentemente, poderá haver sempre autos mal preenchidos e fundamentação mal feita, o que não significa

que a lei não deva prever esta possibilidade, e esta faculdade, de forma a garantir uma proteção adicional.

Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, percebemos as posições do Iniciativa Liberal nesta matéria,

percebemos os pontos sublinhados, neste e noutros momentos, mas parece-nos que, acima de tudo, a

alternativa a este modelo seria a de, hoje, a Assembleia decretar a obrigatoriedade do uso de máscara, no

momento em que ainda não está demonstrado que ela é necessária na via pública, e mantê-la em vigor até

março, ou até o momento em que a nova Assembleia a pudesse revogar, o que, manifestamente, é muito mais

gravoso do que este modelo.

E este modelo, e com isto concluo, vai assentar naquilo que tem sido a gestão, na perspetiva da Lei de Bases

da Proteção Civil, da pandemia. Assumimos e aceitamos que, através da Lei de Bases da Proteção Civil, esta

Assembleia da República conferiu uma série de poderes ao Governo para poder, em casos devidamente

demonstrados, praticar atos concretos que têm impacto nos direitos fundamentais das pessoas, mas essa

«credencial» para o Governo o poder fazer foi dada pelo Parlamento através da Lei de Bases da Proteção Civil.

O que esta lei faz é densificar, em relação a um direito fundamental em específico, esta necessidade de especial

fundamentação, porque é mais exigente até do que outras disposições, e, no espírito de um ato que já vai sendo

praticado várias vezes pelo Governo, que é o decretamento de alerta, de contingência ou de calamidade.

Neste sentido, parece-nos uma solução equilibrada, que protege, acautela os vários interesses em presença

e que deixa flexibilidade e a atualização permanente da verificação destes critérios, mas, como referimos, temos

disponibilidade para melhorar o aspeto relativamente à entrada em vigência, para que fique absolutamente claro

que a medida é excecional e transitória.

O Sr. Presidente:— Chegamos assim ao final do segundo ponto da nossa ordem no dia. No terceiro ponto, temos o Projeto de Lei n.º 1027/XIV/3.ª (PS) — Alarga até 30 de junho de 2022 o prazo

para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das

entidades intermunicipais, procedendo à décima primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que

aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus

SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, para o qual não foi atribuído tempo para discussão, pelo que passamos

diretamente para o quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste em intervenções de Deputados que

não vão entrar nas listas eleitorais.

Vou começar por dar a palavra ao mais antigo dos Deputados que se inscreveu junto da Mesa, o Sr. Deputado

Jorge Lacão, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Agradeço ao Sr. Presidente, a quem, nesta hora, me permito tratar por meu velho amigo, a oportunidade para dirigir à Câmara algumas palavras de

despedida, começando precisamente por lhe desejar, Sr. Presidente Ferro Rodrigues, as maiores felicidades

pessoais para a sua vida futura.

Lembrando um velho filósofo, «nada há de mais belo no mundo do que o céu azul por cima de nós e a

consciência do dever cumprido». Creio, sinceramente, que ao final de intensas vidas políticas e de dedicação à

causa pública, ambos vamos poder desfrutar dessa sensação do dever cumprido mesmo que, como acredito, a

constante inquietação pelos destinos do País nunca nos vá abandonar em cada dia desse futuro. Pela simples

razão de que quando ao longo de tantos anos se viveu em constante compromisso com as causas da

democracia, elas se exprimem em nós como o resultado de uma vocação e as vocações, quando são genuínas,

não têm hora para terminar. São o destino de uma vida, muito mais do que o resultado de uma carreira.