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I SÉRIE — NÚMERO 29

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Finalmente, duas questões jurídicas particularmente importantes, primeiro, a aplicação de uma norma às

regiões autónomas quando o Parlamento está dissolvido e é uma autorização ao Governo é de muito duvidosa

constitucionalidade.

Segundo, em relação à criação de regras vazias de fiscalização, quando se diz que a polícia deve fiscalizar

o uso de máscara nas circunstâncias em que não seja possível manter o distanciamento, convido o Sr. Deputado

Pedro Delgado Alves a fazer o auto de contraordenação e a explicar — porque já temos três ou quatro acórdãos

sobre isto — a um tribunal que não era possível naquela circunstância manter o distanciamento social. Diga lá

como é que as autoridades passam o auto de contraordenação com esta finalidade, com este objeto?

Temos, aliás, já três ou quatro acórdãos sobre isto, todos eles desfavoráveis para as forças de segurança

precisamente por não ter sido clara a fundamentação da área normativa.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. André Ventura (CH): — São duas questões jurídicas que nos parece importante clarificar nesta sede.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Imagino a perplexidade dos portugueses lá fora quando olham para este tema, porque ontem o Governo decretou uma série de

obrigatoriedades de utilização de máscara em determinados espaços e eventos e hoje o PS vem dizer que, para

determinadas outras obrigatoriedades em espaços públicos, não há respaldo legal.

Portanto, o que é que há de especial nesta obrigatoriedade em espaços públicos? A resposta é: a

obrigatoriedade de utilização de máscara em espaços públicos, como o próprio Sr. Deputado Pedro Delgado

Alves reconheceu, é excessiva, levanta questões legais e, provavelmente, constitucionais relativamente à sua

legalidade.

Depois não faz sentido, relativamente a tudo o que se sabe hoje, desincentivar a presença de pessoas no

espaço público aberto. É ao contrário! Devíamos tornar mais fáceis, mais agradáveis, mais incentivadas,

exatamente, todas as atividades ao ar livre.

Portanto, perante uma proposta do Partido Socialista que é ou ilegal, ou imoral, ou irracional só resta uma

solução, que é votar contra.

O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Só fazemos hoje esta discussão porque PS, PSD e Governo nos meteram nesta trapalhada.

Apesar do exemplo de civismo que os portugueses deram no cumprimento das medidas sanitárias, PS, PSD

e Governo decidiram, em 2020, que era preciso uma lei para impor a obrigatoriedade do uso de máscaras e era

preciso que essa lei tivesse um regime sancionatório com coimas.

Como decidiram isso em 2020, agora está o País refém dessa decisão e a Assembleia da República obrigada

a aprovar à pressa uma lei cujo conteúdo ficará para a história como caricatura da decisão tomada em 2020.

Vozes do PCP: — Exatamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Como PS, PSD e Governo decidiram que tinha de haver uma lei para impor a obrigatoriedade da máscara, como o Presidente da República decidiu dissolver a Assembleia da República e

convocar eleições antecipadas, como nada disto bate certo com o bom senso que se exige nas medidas de

prevenção da COVID-19, mas tem de haver uma solução para isto, vai agora a Assembleia da República aprovar

uma lei que determina a obrigatoriedade do uso da máscara sem o decidir, que parte do princípio que essa

decisão é da Assembleia da República, mas remete a decisão para o Governo e que, ainda por cima, levantando

a dúvida sobre a necessidade da própria aprovação de uma lei para a utilização da máscara, acaba por