27 DE NOVEMBRO DE 2021
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quis, desde já, assumir o ónus político de definir hoje, com regras específicas e com uma vigência concretamente
determinada, o uso de máscaras, porque sabe que isso tem custos eleitorais ou pode ter custos eleitorais. E,
portanto, o que é que fez? Fugiu a sete pés dessa única via que tinha para o Parlamento resolver a questão de
forma escorreita. E qual era? O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves sabe qual era. Era pedir ao Parlamento o
uso de uma autorização legislativa com regras. Mas não foi isso que aconteceu, o que aconteceu foi que o
Governo quis pedir ao PS para pedir ao Parlamento que lhe passasse uma espécie de cheque em branco. Foi
isso, um cheque em branco que será, depois, preenchido à medida das conveniências do Partido Socialista e
do Governo, impondo o uso de máscaras como quiser, quando quiser e da forma que quiser.
Mas, se o Governo foi calculista, nós achamos que o PS também foi um pouco taticista. E não é verdade
aquilo que disse, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, porque este projeto não é idêntico ao que o PSD, em
tempos, apresentou. Aquilo que o PSD apresentou, na altura, foi um projeto que impunha o uso obrigatório de
máscaras, mas com os termos concretos dessa obrigatoriedade e com a respetiva vigência. Não foi isso que o
Partido Socialista fez!
Mais: aquilo que os senhores fazem é remeter para um ato administrativo, que é a resolução do Conselho
de Ministros, a definição de regras e de restrições que só por lei podem ser determinadas.
Não fará muito sentido que o Parlamento, a partir deste momento, fique sem o escrutínio e a fiscalização
daquilo que vai ser feito. E nem sequer o Presidente da República pode fazer esse escrutínio, porque os
senhores vão resolver as coisas nos gabinetes do Conselho de Ministros, sem que nós, aqui, possamos dizer
se o que fazem está bem feito ou mal feito.
Portanto, Srs. Deputados, o que o Governo quer é uma «via verde» para usar como entender. Mas, se
pensam que isto facilita a vida do Governo, pode não facilitar, aumenta as suas responsabilidades, porque, a
partir de agora, só de si se pode queixar e só lhe podem ser pedidas contas a ele, Governo.
Deixo uma última nota, Srs. Deputados: esta delegação de competências que a Assembleia da República
está a fazer ao Governo, de forma absolutamente excecional, não se pode transformar em regra nem se pode
perpetuar no tempo. Portanto, aquilo que sugerimos é que o PS, no artigo 9.º, que estabelece o início da vigência
deste diploma, estabeleça também a cessação da vigência. E para quando? Para dia 1 de março de 2022,
porque, no dia 1 de março de 2022, já temos uma nova Assembleia eleita e é a nova Assembleia eleita que tem
de assumir a plenitude das suas competências e dos seus poderes, a partir do momento em que esteja eleita,
não é o Governo que, sem dar informações à Assembleia da República, continuará a resolver esta matéria como
entenda.
Esperamos que esta sugestão seja acolhida, porque é através disto que o Governo pode ter a credencial
parlamentar para fazer o que tiver de ser feito, sem pretextos, sem desculpas, mas sempre com uma enorme
preocupação, que é a nossa preocupação, é a preocupação, penso, de todo este Parlamento, que é a de
preservar sempre a saúde dos portugueses como sendo, neste momento, a prioridade nacional. E, nisto, o PSD
está igual a si próprio: sempre cooperou, sempre colaborou e sempre pôs essa preocupação em primeiro lugar.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do CDS-PP, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De sublinhar que, nesta matéria, enfim, demos assentimento a que o Partido Socialista a pudesse trazer e agendar hoje, porque, de facto, à partida,
pela sua necessidade e pela forma como aparece, com esta autorização ao Governo, resulta precisamente das
circunstâncias em que estamos, tal como resulta das circunstâncias em que a geringonça deixou de funcionar
e impediu que o Parlamento funcionasse, vendo-se, agora, obrigada ou vendo-nos, agora, obrigados a
encontrar, de certa forma, passe a expressão, que não quero que seja abusiva, um expediente para poder
responder a esta matéria.
Queria dizer que estou absolutamente de acordo com aquilo que disse agora mesmo o Sr. Deputado Carlos
Peixoto. De facto, esta iniciativa, no artigo 9.º, que prevê a sua entrada em vigor, deve prever a sua cessação,
ainda que possa, obviamente, remeter para o Parlamento eleito ou para o momento do Parlamento eleito. É que