23 DE SETEMBRO DE 2023
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Pretende-se também dar garantias de participação e proteção adequada aos trabalhadores e credores, através da consulta do processo, acesso a parecer e direito de resposta por parte da empresa em causa, e também aos sócios minoritários, pelo acesso ao tribunal no prazo para exercício do seu direito, além de um esforço de controlo da legalidade, como aqui também já foi falado, e fiscalização prévia das transformações, das fusões e das cisões transfronteiriças através dos serviços, precisamente, de registo e notariado.
Finalmente, pretende-se que, grosso modo, os registos comerciais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia, envolvidos nas operações transfronteiriças, contenham as informações necessárias dos registos comerciais de outros Estados-Membros, com vista a poder acompanhar o histórico dessas sociedades.
Trata-se de um conjunto de transformações possíveis, como o Sr. Secretário de Estado aqui disse e nós acompanhamos, para fomentar o clima económico, a abertura do clima económico, a atração de investimento e a criação de empresas.
Por isso, atendendo à evolução da legislação portuguesa, com benefícios claros para a atividade económica, à harmonização da mesma no quadro legislativo europeu aplicável e às garantias que são dadas de participação dos trabalhadores, clareza procedimental e registal, votaremos favoravelmente a presente proposta.
Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do
Grupo Parlamentar do PCP. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta
proposta de lei de autorização legislativa, o Governo pretende transpor para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/2121, que altera os regimes comunitários em matéria de transformações, fusões e cisões transfronteiriças de sociedades comerciais.
Estamos perante uma diretiva que nada avança no combate às chamadas «sociedades caixa de correio» e que se preocupa mais com os lucros do capital do que com os direitos dos trabalhadores. Em concreto, os mecanismos de consulta e informação dos trabalhadores em casos de transformações, fusões e cisões transfronteiriças são insuficientes, como são igualmente insuficientes as disposições relativas aos direitos de participação dos trabalhadores.
É criticável que não esteja presente, de forma vincada, a importância do envolvimento e o papel das organizações representativas dos trabalhadores nestes processos.
Sejamos claros: o que está em causa verdadeiramente com estas opções políticas, desde logo, na União Europeia, não é defender a pequena empresa que trabalha entre Chaves e Verín ou entre Elvas e Badajoz; são os grupos económicos transnacionais e as grandes potências da União Europeia.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — E Olivença?! O Sr. Bruno Dias (PCP): — Estamos a falar de um regime e de uma legislação comunitária que visam, no
fundamental, prosseguir e acelerar o movimento em curso de recomposição da divisão internacional de trabalho à escala da Europa.
À pala da instalação das cadeias de valor integrais de materiais e equipamentos críticos na Europa,… O Sr. Bruno Nunes (CH): — À pala?! O Sr. Bruno Dias (PCP): — … desde logo os semicondutores, e que passou a ser mais acerrimamente
defendido a partir da crise pandémica de covid-19 e, depois, com a guerra na Ucrânia, passou a existir, pela lógica do funcionamento do mercado único e em instituições da União Europeia — veja-se o caso da famosa DG Comp (Directorate-General for Competition) —, a concentração de empresas e ramos inteiros da produção material e industrial nos países do diretório, as tais economias excedentárias, que são as principais beneficiárias do mercado interno, com destaque para a Alemanha, França, Holanda e outras desse campeonato.
Esta política é profundamente negativa para os trabalhadores portugueses e pretende facilitar a circulação de empresas no mercado da União Europeia, nomeadamente as suas transformações, fusões e cisões