23 DE SETEMBRO DE 2023
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fusões e cisões transfronteiriças, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/2121, do Parlamento Europeu e do Conselho.
A presente autorização legislativa, apresentada pelo Governo, em conformidade com a Constituição e com o Regimento da Assembleia da República, promove alterações ao Código das Sociedades Comerciais, ao Código do Registo Comercial e ao Decreto-Lei n.º 24/2019, que estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos comerciais de outros Estados-Membros.
A fusão de sociedades obedece, como é da práxis jurídica, a um apertado ritual processual, imperioso no caso das fusões transfronteiriças, ajustando as regras relativas às fusões internas a estas, em especial as que respeitam ao processo de tomada de decisão relativa à fusão, à proteção dos credores das sociedades objeto da fusão, dos obrigacionistas e dos direitos dos trabalhadores.
Para ocorrer uma fusão transfronteiriça, uma das sociedades participantes tem de ter sede numa região transfronteiriça, essas singulares regiões de Portugal e da União Europeia, e a outra ser constituída de acordo com a legislação de um Estado-Membro, com a sede estatutária, a administração central ou o estabelecimento principal no seu território.
Atendendo à exposição de motivos da presente iniciativa do Governo, constata-se a preocupação de suprimir as restrições à liberdade de estabelecimento, promovendo o comércio transfronteiriço, a concorrência e a proteção dos demais intervenientes, através da implementação, entre outros, de instrumentos de fiscalização prévia, repito, de instrumentos de fiscalização prévia à produção de efeitos das referidas operações.
Consequentemente, em sede de fiscalização e de modo a acompanhar os registos dessas sociedades, existe o cruzamento de informação relevante entre os registos comerciais nacionais e os dos vários Estados-Membros da União Europeia envolvidos nas operações transfronteiriças.
Em conformidade, consultada à Comissão Nacional de Proteção de Dados, esta conclui, no seu parecer, que o projeto em análise não suscita reservas ou observações quanto à sua conformidade com o regime jurídico nacional de proteção de dados. Igualmente, a Assembleia da República, no decorrer do processo legislativo, consultou os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a que acrescem outras 15 entidades públicas, empresariais e sindicais, cujos contributos em geral não colocam em causa a transposição da diretiva, não obstante algumas reservas e sugestões enviadas a esta Assembleia, em especial da Confederação da Indústria Portuguesa, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, da União Geral de Trabalhadores, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional, do Conselho Superior da Magistratura, do Instituto dos Registos e do Notariado e da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, aqui chegados, o PSD acompanhará a iniciativa em apreciação e votá-la-á na generalidade, na expectativa de que o Governo assuma, no seu gabinete, por pertinentes as propostas e sugestões constantes dos pareceres de entidades consultadas e que fazem parte do processo legislativo.
Aplausos do PSD. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do
Livre. O Sr. Rui Tavares (L): — Sr.ª Presidente: A transposição da diretiva que discutimos há pouco introduzia um
instrumento novo e que se focava mais sobre indivíduos; esta é um aprofundamento de algo que a União Europeia faz praticamente desde o seu início, que é possibilitar que empresas possam ter atividades transfronteiriças, possam passar de um país para o outro e possam realizar fusões e, se fusões, também cisões necessariamente transfronteiriças.
Trata-se de uma proposta que também já inclui alguns instrumentos para a atualização digital, o que já era possibilidade das empresas, e que torna as coisas mais fáceis para as pequenas empresas.
Esta diretiva teve algumas alterações por parte do Parlamento Europeu que foram muito positivas no sentido do envolvimento dos trabalhadores nesses processos — e poderia ter ido, certamente, mais longe —, mas parece-me que se trata de mais um avanço em termos de mercado interno, que, por si só, é positivo e que podemos acompanhar.