I SÉRIE — NÚMERO 5
52
da assembleia geral, porque o perito independente está a fazer um trabalho que é complexo, a transposição não o permite; este mesmo perito independente, na diretiva, fica responsável por atestar a adequação das contrapartidas da operação, na transposição tem de atestar a adequação e a razoabilidade, que é um conceito jurídico completamente difuso, que só vai introduzir ambiguidade nesta operação; e, finalmente, a diretiva permite excluir informação confidencial dos relatórios e a transposição não. E pergunto: porquê? De repente, há informação confidencial comercial que, em Portugal, deixa de ser protegida por esta transposição.
Portanto, esta forma de legislar a mata-cavalos, a obrigar-nos a votar as três coisas numa única sessão, impede-nos de melhorar, e isto pode correr muito mal ao Governo.
Não sei se os senhores acreditam em sinais, mas a última vez que o adjetivo «transfronteiriço» entrou no debate político foi a propósito de um pavilhão em Caminha, e correu muito mal.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — É verdade! O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Talvez desta vez possam evitar que corra tão mal. Aplausos da IL. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Melo, do
Grupo Parlamentar do Chega. O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Esta é
uma transposição que, à semelhança de 99,9 % das outras, vem com atraso. Atraso! Estamos a falar em quatro anos. Esta transposição, sendo aprovada, naturalmente vai ser aprovada pela vossa maioria, entrará em vigor no próximo ano e, portanto, estamos a falar em cinco anos de atraso e, mais uma vez, nós vamos, enquanto País, correr atrás do prejuízo numa matéria tão importante quanto esta.
Mas é importante, e o Sr. Secretário de Estado esqueceu-se de referir isto na sua intervenção, que já há no nosso quadro legal uma série de normas que dizem respeito às fusões e cisões transfronteiriças e que esta transposição é uma adequação que já devia estar a ser preparada. Senão, repare: isto visa, acima de tudo, enquadrando o normativo que está determinado pela União Europeia, dar mais direitos aos trabalhadores e aos sócios minoritários.
Então, neste período de quatro ou cinco anos, não deviam estar já a preparar, a formar e a esclarecer os maiores acionistas, os vários stakeholders que estão aqui envolvidos e, acima de tudo, os acionistas? Quem é que vai explicar aos acionistas, que não fazem parte da gestão, mas que investem na empresa, que a partir deste momento são os trabalhadores que, de uma certa forma, vão mandar na gestão e vão participar ativamente na gestão das empresas? E, aliás, em muitos casos, até podem estar contra o que está designado enquanto estratégia empresarial. Quem é que vai garantir que não vai haver aqui um conflito? Deveria ser o Governo!
E durante estes quatro anos perdidos — perdidos! —, desde que a norma foi autorizada e implementada na União Europeia, o Governo devia ter sido não precoce mas atempado a conseguir diminuir as assimetrias que vão, garantidamente, verificar-se, fora os custos que serão muito maiores e fora a segurança da operação, que, certamente, vai ser cada vez mais reduzida, e o Sr. Secretário de Estado sabe que estou a falar verdade.
Vamos ter menos segurança e vamos ter muito mais crispação dentro das empresas com isto que o Governo quer adaptar e não transpor diretamente.
É mais um caso em que vamos ter problema para resolver. Aplausos do CH. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Mendes, do
Grupo Parlamentar do PSD. O Sr. Jorge Salgueiro Mendes (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Proposta de Lei
n.º 90/XV/1.ª (GOV) visa autorizar o Governo a estabelecer regras específicas em matéria de transformações,