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23 DE SETEMBRO DE 2023

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O Sr. Presidente: — Seguimos com a votação da proposta de alteração 10, apresentada pelo Livre, na parte em que adita uma alínea k) ao n.º 2 do mesmo artigo 1.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,

do BE, do PAN e do L. Era a seguinte: k) À criação do programa «Missão Mais Habitação, Melhor Habitação» para a construção, reconstrução,

reabilitação ou reconversão de 100 000 imóveis para habitação, no território nacional; O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que adita

uma alínea l) ao n.º 2 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, da IL e do PAN

e abstenções do CH, do BE e do L. Era a seguinte: l) À criação do regime transitório de subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com menores rendimentos

pertencentes a agregados familiares com contratos de arrendamento para habitação; O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 10, apresentada pelo Livre, na parte em

que adita uma alínea l) ao n.º 2 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE,

do PAN e do L e a abstenção do PSD. Era a seguinte: l) Ao alargamento do período de subvenção mensal e do período máximo do apoio concedido pelo programa

Porta 65 – Arrendamento por Jovens. O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta de alteração 4, apresentada pelo PSD, na parte em que

adita uma alínea m) ao n.º 2 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH e do PAN

e abstenções da IL, do BE e do L. Era a seguinte: m) À aprovação de medidas destinadas a mitigar o impacto do agravamento dos juros do crédito para

aquisição ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, com taxa de juro variável, celebrados com instituições de crédito, sociedades financeiras e sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que elimina a

alínea d) do n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do

CH e da IL e a abstenção do PAN.