23 DE SETEMBRO DE 2023
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH, da IL e do BE.
Era a seguinte:t) À primeira alteração à lei de bases da habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita uma
alínea t) ao n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL.Era a seguinte:t) À quarta alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual; O Sr. Presidente: — Vamos votar agora a proposta de alteração 10, do Livre, na parte em que adita uma
alínea t) ao n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do CH e do PCP.Era a seguinte:t) À primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de agosto, que aprova a lei de infraestruturas
militares. O Sr. Presidente: — Votamos, de seguida, a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita uma
alínea u) ao n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a favor do
PSD e do CH e a abstenção da IL.Era a seguinte:u) À terceira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e do
urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual. O Sr. Presidente: — Vamos proceder agora à votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que
adita uma alínea v) ao n.º 3 do artigo 1.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH e do PAN
e abstenções da IL, do BE e do L.Era a seguinte:v) A regulação do programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do
património imobiliário público inativo (Programa) e estabelece um procedimento especial de cedência de utilização temporária aos municípios, a freguesias com mais de 10 000 habitantes ou a entidades intermunicipais