I SÉRIE — NÚMERO 13
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O Sr. Presidente: — Passamos ao ponto três da ordem do dia, que consiste na apreciação, na generalidade,
da Proposta de Lei n.º 72/XV/1.ª (GOV), que altera a Lei da Nacionalidade, conjuntamente com os Projetos de
Lei n.os 909/XV/2.ª (PCP) — Determina a cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade
portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496 (décima
alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade) e 911/XV/2.ª (CH) — Altera a Lei
da Nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados.
Para a apresentação da proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro.
A Sr.ª Ministra da Justiça (Catarina Sarmento e Castro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A
presente proposta de lei destina-se a alterar a Lei da Nacionalidade e tem, entre os seus propósitos, a fixação
de um limite temporal para a apresentação de pedidos de nacionalidade por naturalização, por parte de
descendentes de judeus sefarditas portugueses, ao abrigo do regime especial criado para o efeito há cerca de
10 anos.
Considerando que nenhum regime de reparação histórica deve ser eterno — como, aliás, se considerou já
noutras geografias —, entende o Governo que se encontra cumprido o desígnio da lei, pelo que se propõe a que
seja fixada a data de 31 de dezembro de 2023 como termo do regime especial. Um regime, reconheça-se, cuja
aplicação resultou, até final de 2022, na apresentação de cerca de 262 000 pedidos de naturalização, com
fundamento no n.º 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, tendo sido concedida a nacionalidade portuguesa,
até essa altura, a cerca de 75 000 pessoas.
Esta proposta de lei não visa impedir que descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa obtenham
a nacionalidade portuguesa, apenas fixa um limite temporal para um regime da exceção, que tem aplicação
desde 2015, e que permite a concessão de nacionalidade a quem não reside em Portugal nem fala português.
Importa, portanto, realçar que, com a aprovação desta proposta de alteração, a Lei da Nacionalidade Portuguesa
continuará a ser das mais generosas da União Europeia,…
Protestos do Deputado do CH Bruno Nunes.
… permitindo que uma pessoa que ali resida há mais de cinco anos adquira a nacionalidade portuguesa,
independentemente da sua nacionalidade de origem e qualquer que seja o seu credo.
Por outro lado, entende o Governo que enquanto o regime de exceção continua a ser aplicável, será
vantajoso refletir na lei a exigência de os descendentes de judeus sefarditas possuírem uma ligação efetiva e
atual a Portugal, demonstrando no momento do pedido a exigência dessa ligação com o País e com a
comunidade nacional.
Importa, por isso, sublinhar que as alterações operadas ao regulamento da nacionalidade não visam senão
dar cumprimento ao disposto na lei orgânica que alterou a Lei da Nacionalidade.
Ao mesmo tempo, já numa outra ótica, verificando-se que não existe na Lei da Nacionalidade qualquer
previsão que impeça o normal andamento e desfecho do processo de aquisição da nacionalidade portuguesa,
apresentado por indivíduos que sejam destinatários de medidas restritivas determinadas pela União Europeia e
pela ONU (Organização das Nações Unidas), aproveita-se ainda a oportunidade para prever a suspensão do
processo de nacionalidade…
Protestos do Deputado do CH Bruno Nunes.
… enquanto essas medidas restritivas forem aplicáveis, garantindo-se, por esta via, uma melhor articulação
deste regime legal com o regime plasmado na Lei n.º 97/2017, sobre a aplicação e execução de medidas
restritivas aprovadas pela ONU e pela União Europeia.
Esta proposta de lei visa ainda robustecer mecanismos de verificação da fidedignidade dos dados
comunicados pelos interessados no processo de nacionalidade e, por isso, possibilita a recolha de dados
biométricos e — no que tange aos fenómenos associativos de integrar o conceito de perigo ou ameaça para a
segurança e defesa nacional que, quando verificados, determinam a não concessão da nacionalidade —
procede-se ao seu alargamento, reforçando-se assim o sistema legal na sua dimensão protetiva de segurança
nacional.