2 DE DEZEMBRO DE 2023
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A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O cartão de cidadão, evidentemente, dispensa apresentações porque é um documento imprescindível para todo e qualquer cidadão.
Permite identificar a pessoa titular do cartão perante qualquer entidade, ou digitalmente mesmo, e veio substituir vários outros documentos, agregando num só cartão o número de identificação civil, o NIF (número de identificação fiscal), o número de utente do SNS (Serviço Nacional de Saúde), da Segurança Social e substituiu ainda o cartão de eleitor.
A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo do nascimento. Além disso, como resulta da lei, os maiores de 16 anos devem ser portadores do documento de identificação sempre que se encontrem em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial.
No entanto, apesar de ser um requisito obrigatório e indispensável à vida de todos os cidadãos e, não obstante, ser do interesse geral que as pessoas disponham de documentação válida, ele tem custos, e estes custos estão longe de serem simbólicos. Independentemente da causa que leve à necessidade de nova emissão, ela é sempre cobrada.
E nós perguntamos: é justo que alguém tenha de pagar para renovar um documento fundamental, que é obrigatório por lei e cuja validade expirou? É justo que se a pessoa sofrer um furto, ou mesmo um roubo, para além do que já passou, ainda tenha de despender 13,5 € ou 16,20 €, consoante a validade do documento seja superior ou inferior a 5 anos? É justo que se essa pessoa, por qualquer motivo, não conseguir fazer o pedido online e tenha de percorrer a via-sacra numa loja do cidadão, ainda veja este custo acrescido, pagando entre 15 € e 18 €, consoante a sua idade? E que, se viver em Espanha ou em França, o custo chegue aos 20 € ou 23 €?
O Sr. Bruno Dias (PCP): — É um absurdo! A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Nós entendemos que não e é por isso que defendemos, com este projeto, a
gratuitidade do pedido de renovação do cartão de cidadão, do primeiro cartão de cidadão ou da emissão de novo cartão, por causa que não seja imputável ao próprio.
Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 811/XV/1.ª (CH), tem a
palavra o Sr. Deputado Diogo Pacheco de Amorim. O Sr. Diogo Pacheco de Amorim (CH): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Numa democracia que
se quer madura — que esperemos seja o caso da democracia portuguesa —, o sufrágio constitui um direito constitucional e um dever de cidadania que permite aos cidadãos a sua participação nos atos eleitorais, a eleição dos seus representantes públicos e a tomada de decisões políticas relevantes.
Nesse sentido, os cadernos eleitorais assumem um papel crucial, na medida em que se constituem como a garantia da legitimidade e integridade dos processos democráticos. Eles permitem verificar a regularidade da situação dos eleitores, evitando duplicações, erros ou exclusões indevidas.
Além disso, os cadernos eleitorais servem também para determinar o local de votação de cada eleitor nos diferentes círculos eleitorais, facilitando desta forma o exercício do direito de voto.
Daí a importância dos cadernos eleitorais e da sua devida atualização, tarefa da responsabilidade do Ministério da Administração Interna. Sem essa atualização, o fenómeno dos chamados «eleitores-fantasma», que se arrasta ao longo dos anos e que diversos especialistas situam entre os 650 000 e 1 milhão e 250 mil eleitores, continuará a existir, por muito que o Sr. Deputado Pedro Anastácio não os queira ver.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Exatamente! O Sr. Diogo Pacheco de Amorim (CH): — Eles existem e é claro. Aplausos do CH.