I SÉRIE — NÚMERO 25
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Com este vasto universo de eleitores-fantasma, é a própria representatividade democrática que poderá estar
em causa, porque estes podem distorcer os números da abstenção e desvirtuar o número de Deputados por círculo eleitoral.
Mais ainda — e por falar em eleitores-fantasma —, sendo mais ou menos consensual que os mortos não possam voltar, já não poucas vezes eles são acusados de, embora não devendo, poderem votar. São rumores persistentes e recorrentes que lançam constantes suspeitas sobre a lisura do processo democrático e que, fundamentados ou não, importa cortar pela raiz.
Assim sendo, o Grupo Parlamentar do Chega recomenda vivamente ao Governo não só que proceda à imediata atualização dos cadernos eleitorais, de forma a garantir que os mesmos representem o atual universo eleitoral português, como que disponibilize esses mesmos cadernos eleitorais devidamente atualizados já para os próximos sufrágios.
Aplausos do CH. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Concluída a apresentação dos projetos dos diferentes grupos
parlamentares, vamos passar ao período das intervenções. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristiana Ferreira, do Grupo Parlamentar do PSD. A Sr.ª Cristiana Ferreira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Quando, em 1912, o Titanic atingiu o icebergue, no meio do caos e da luta dos passageiros pela sua sobrevivência, a orquestra continuou a tocar, diz-se que por mais de duas horas.
Completam-se hoje 23 dias que o País voltou a embater contra um icebergue e a orquestra continua a tocar, com um Governo do Partido Socialista demissionário e um País, mais uma vez, mergulhado numa crise política.
Para memória futura, é bom sublinhar as circunstâncias muito particulares em que nos encontramos a debater matérias importantes, porque as mesmas impactam a vida das pessoas e o funcionamento dos serviços públicos.
O que sucedeu foi que, no passado dia 17 de novembro, o Governo retirou da Assembleia da República uma proposta de lei, que foi assumida pelo PS e convolada no projeto de lei hoje a debate, que procede a alterações importantes nos regimes jurídicos do cartão de cidadão, da chave móvel digital e do recenseamento eleitoral.
Em síntese, este projeto de lei altera a lei do cartão de cidadão, propondo os ajustamentos necessários impostos pela União Europeia, conformando-a com as novas exigências de reforço da segurança e com o modo como a informação é armazenada e acedida; reformula o regime jurídico da morada associada ao cartão de cidadão, no sentido de assegurar a efetividade dos mecanismos de acompanhamento das pessoas sem endereço postal físico, como as pessoas em situação de sem-abrigo, aproveitando as estruturas de proximidade existentes, como os municípios e freguesias, bem como pessoas coletivas sem fins lucrativos; altera a lei da chave móvel digital, fazendo equivaler o valor jurídico dos documentos disponibilizados em formato digital na aplicação id.gov.pt aos documentos em suporte físico; e, por fim, altera a lei do recenseamento eleitoral, corrigindo um erro de remissão relativo ao local de inscrição do recenseamento eleitoral.
Impõe-se, pois, uma reflexão, porque é preciso antever a prática e execução destas medidas, pela necessidade de acautelar a tutela dos dados pessoais, procurando um equilíbrio entre o princípio da administração eletrónica e a efetiva salvaguarda das garantias dos cidadãos.
E questionamos, bem como sinaliza a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias), em que medida não ficarão excluídos importantes segmentos da população que não disponham de meios informáticos e literacia nesta área; se as freguesias, que assumem um papel de grande proximidade com as suas populações, dispõem de meios que permitam executar as alterações propostas, tendo em conta que muitas nem sequer têm trabalhadores; e os conceitos de domicílio e a necessidade de clarificar a emissão dos atestados de residência a pessoas em situação de sem-abrigo, com a emissão de atestados de inexistência de endereço postal físico, entre outras matérias, que, na especialidade, iremos sinalizar.
Sr.as e Srs. Deputados, que País teremos em vigor em janeiro de 2024, que é a data prevista para estas alterações nos serviços públicos e nestes em particular?