O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JANEIRO DE 2024

33

com esse diploma que, aliás, não prevê — sublinho, não prevê! — qualquer cofinanciamento nem sequer condiciona a organização dos estágios à sua eventual existência.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Está claro! O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Já quanto à preocupação do Chefe de Estado em relação à eventual

concorrência desleal, por via da possibilidade aberta de profissionais de outros ofícios exercerem diversos atos próprios dos advogados, a questão é realmente complexa, adquirindo uma maior acuidade no âmbito das sociedades multidisciplinares que a lei passou a prever, tal como o PCP oportunamente advertiu.

Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real, do PAN. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No âmbito desta iniciativa, não

podemos deixar de referir que nos orgulhamos pelo facto de termos conseguido pôr fim aos estágios profissionais não remunerados. Esta é, sem dúvida, uma das grandes conquistas desta Legislatura para acabar com a precariedade dos jovens profissionais que ingressam na advocacia e que se viam forçados a pagar para trabalhar — uma forma de escravatura moderna.

Mas no que diz respeito às demais alterações que vieram a reboque destas iniciativas, aquilo que não nos satisfaz é, de facto, a forma como, depois, o Partido Socialista, e o Governo, acabou por transpor a diretiva e, de alguma forma, ultrapassar aqueles que são os limites da razoabilidade em relação ao estatuto.

Se não vejamos: é certo que os compromissos estabelecidos com a União Europeia, nomeadamente com a Comissão, no âmbito do PRR, exigiam a criação de órgãos de supervisão. No entanto, pela forma como estão criados os órgãos de supervisão ou como incluem membros que não têm formação, como é o caso, por exemplo, do próprio provedor, ou a simplificação de matérias no âmbito do estágio, torna-se evidente que esta alteração e o próprio conceito de consulta jurídica vêm extravasar e dificultar a aplicação, por exemplo, de conceitos como o de «procuradoria ilícita» ou até mesmo de «cambão», matérias e práticas ilegais que hoje são mais facilmente identificáveis e que, com esta alteração, dificilmente vão conseguir ter aplicabilidade.

Por outro lado, como já foi referido, o Sr. Presidente da República foi extremamente crítico por esta alteração não ter sido acompanhada de um mecanismo de cofinanciamento. No caso dos estágios profissionais, o PAN volta a insistir: temos de garantir que os estágios profissionais são acompanhados de financiamento por parte do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional), porque temos advogados que não têm a mesma capacidade financeira que as sociedades de advogados.

Portanto, na próxima Legislatura temos de ir mais longe no âmbito destas alterações e garantir também o apoio aos advogados que querem continuar a ser bons profissionais e bons patronos para os futuros advogados do nosso País, mas para isso têm de ter o IEFP ao seu lado para garantir essa mesma possibilidade de estágio.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Era interessante se hoje

tivéssemos aqui a Sr.ª Ministra da Justiça para discutir esta temática. Entre as prioridades que havia para o setor da justiça, não foi prioritário o aumento da remuneração dos

oficiais de justiça, que ainda hoje continuam sem ver o subsídio de recuperação ser pago 14 meses por ano; não foi prioritário dar resposta ao pedido legítimo, à exigência legítima, dos técnicos de reinserção social porque a sua carreira não estava revista; não foi prioritário um conjunto de matérias que eram essenciais para trazer, de facto, uma justiça próxima das pessoas, otimizar o seu funcionamento e garantir que as barreiras económicas deixavam de existir.