I SÉRIE — NÚMERO 34
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Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Cardoso, do Grupo Parlamentar do PSD. A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Sr.ª Presidente Srs. Deputados: Depois desta vastíssima ronda sobre esta
matéria por outras ordens profissionais penso que ficou claríssimo que o processo que nos conduziu até aqui e que conduziu ao veto presidencial fala por si no que diz respeito à forma atabalhoada e até ameaçadora com que todo este processo foi conduzido.
Em jeito de começo, tenho só uma dúvida e uma questão que queria colocar diretamente ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Depois de nos ter pressionado com um prazo, com um timing, com o dinheiro do PRR, com várias ameaças que foram vindo para cima da mesa no sentido de ultrapassar fases, de não ouvir as ordens, de fazer isto contra e de costas voltadas para as ordens e outras entidades que deveriam ter sido ouvidas, o PS vem agora reconhecer que este assunto terá de ser revisitado.
Ora bem, se tudo foi feito, e tudo estava perfeito, se tudo foi tão ponderado, se tudo foi tão competentemente elaborado, se tudo foi feito de forma irrepreensível, expliquem-me lá, concretamente, que matérias vão revisitar. Queria saber, em concreto, o que é que vai ser revisitado nos estatutos das ordens profissionais.
O PSD reconhece que há matérias sensíveis, que havia reformas a fazer, que os atos próprios das profissões, os estágios e os acessos às profissões teriam de ser, de facto, ponderados, mas bem ponderados.
Deixo, para começo desta discussão, a pergunta: o que é que vão revisitar? Aplausos do PSD. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alfredo Maia, do
Grupo Parlamentar do PCP. O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: É bem conhecida a posição do PCP sobre o
processo de pertença, discussão e votação, na especialidade, dos estatutos das associações profissionais públicas, que o próprio Partido Socialista, o único a aprová-los, reconheceu ser indigno deste Parlamento.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado! Já se esqueceram! O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Matéria diferente são os motivos evocados pelo Sr. Presidente da República
para devolver ao Parlamento, sem promulgação, entre outros, o decreto que aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.
Releva-se a objeção à remuneração dos estágios dos jovens que pretendem ingressar na profissão e que, como milhares de outros, nesta e na maior parte das profissões cujo acesso exige o cumprimento de um estágio habilitante, são colocados em situação de real prestação de trabalho sem qualquer retribuição.
O PCP orgulha-se de estar na origem da norma, o artigo 8.º-A da lei-quadro das ordens profissionais, a Lei n.º 12/2023, que, justamente, estabelece os requisitos para a remuneração do estágio: «Sempre que a realização dos estágios […] implicar…» — cito — «…a prestação de trabalho, deve ser garantida ao estagiário a remuneração correspondente às funções desempenhadas».
Dispõe o referido artigo, clarificando — volto a citar —, «[…] considera-se que existe prestação de trabalho no âmbito do estágio quando, cumulativamente: a) exista um beneficiário da atividade desenvolvida pelo estagiário; b) a atividade seja desenvolvida pelo estagiário no âmbito da organização e sob a autoridade do beneficiário.»
Ora, o decreto que aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, ora questionado pelo Sr. Presidente, especificamente no seu n.º 7 do artigo 195.º, estabelece, cito, «Sempre que a realização do estágio implique a prestação de trabalho, é garantida ao estagiário a remuneração correspondente às funções desempenhadas, em valor não inferior à remuneração mínima mensal garantida acrescida de 25 % do seu montante.»
Não consideramos assim que tal norma se afaste da Lei n.º 12/2023, sem que se preveja um mecanismo de cofinanciamento público, como alega o Sr. Presidente da República, pois, do nosso ponto de vista, ela é coerente