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26 DE OUTUBRO DE 1977 64-(103)

VI. Transferência de capitais:

1. Utilização dos recursos gerais do Fundo para transferên-

cias do capitais.

2. Disposições especiais relativas a transferências de capitais.

3. Controle das transferências de capitais.

VII. Reposição e moedas escassas:

1. Medidas para reposição dos haveres do Fundo em moedas.

2. Escassez geral de moedas.

3. Escassez dos haveres do Fundo.

4. Aplicação das restrições.

5. Efeitos de outros acordos internacionais sobre restrições.

VIII. Obrigações gerais dos membros:

1. Introdução.

2. Obrigação de evitar restrições aos pagamentos correntes.

3. Obrigação de evitar práticas monetárias discriminatórias.

4. Convertibilidade de saldos detidos por outros membros.

5. Fornecimento de informações.

6. Consulta entre os membros relativamente a acordos inter-

nacionais em vigor.

7. Obrigação de os membros colaborarem no que se refere

a políticas relativas a activos de reserva.

DC. Estatuto, imunidades e privilégios:

1. Objectivos do presente artigo.

2. Personalidade jurídica do Fundo.

3. Imunidade de processos judiciais.

4. Outras imunidades.

5. Inviolabilidade dos artigos.

6. Isenção de restrições em relação aos activos do Fundo.

7. Privilégios em matéria de comunicações.

8. Imunidades e privilégios dos funcionários.

9. Imunidades fiscais.

10. Aplicação do presente artigo.

X. Relações com outras organizações internacionais.

XI. Relações com países não membros:

1. Compromissos respeitantes às relações com países não

membros.

2. Restrições relativas às transacções com países não mem-

bros.

XII. Organização e administração:

1. Estrutura do Fundo.

2. Assembleia de Governadores.

3. Directório Executivo.

4. Director-geral e pessoal.

5. Votação.

6. Reservas, distribuição do rendimento líquido e investimen-

tos.

7. Publicação de relatórios.

8. Comunicação de pareceres aos membros.

XIII. Sede e depositários:

1. Sede.

2. Depositários.

3. Garantia dos activos do Fundo.

XIV. Disposições transitórias:

1. Notificação ao Fundo.

2. Restrições cambiais.

3. Acção do Fundo em matéria de restrições.

XV. Direitos de saque especiais:

1. Autoridade para atribuir direitos de saque especiais.

2. Valorização do direito de saque especial.

XVI. Departamento Geral e Departamento de Di-

reitos de Saque Especiais:

1. Separação de operações e transacções.

2. Separação de activos e bens.

3. Registo e informação.

XVII. Participantes e outros detentores de direitos de

saque especiais:

1. Participantes.

2. O Fundo como detentor.

3. Outros detentores.

XVIII. Atribuição e cancelamento de direitos de sa-

que especiais:

1. Princípios e considerações que regem a atribuição e o can-

celamento.

2. Atribuição e cancelamento.

3. Acontecimentos importantes e imprevistos.

4. Decisões relativas a atribuições e cancelamentos.

XIX. Operações e transacções em direitos de saque

especiais:

1. Utilização de direitos de saque especiais.

2. Operações e transacções entre participantes.

3. Requisito de necessidade.

4. Obrigação de fornecer moeda.

5. Designação de participantes para fornecerem moeda.

6. Reconstituição.

7. Taxas de câmbio.

XX. Juros e comissões do departamento de direitos

de saque especiais:

1. Juros.

2. Comissões.

3. Taxa de juro e comissões.

4. Contribuições.

5. Pagamento de juros, comissões e contribuições.

XXI. Administração do Departamento Geral e do De-

partamento de Direitos de Saque Especiais.

XXII. Obrigações gerais dos participantes.

XXIII. Suspensão de operações e transacções em di-

reitos de saque especiais:

1. Disposições de emergência.

2. Não cumprimento de obrigações.

XXIV. Cessação da participação:

1. Direito de cessar a participação.

2. Liquidação em caso de cessação da participação.

3. Juros e comissões.

4. Regularização das obrigações para com o Fundo.

5. Regularização das obrigações para com um participante

cessante.

6. Transacções da conta de recursos gerais.

XXV. Liquidação do departamento de direitos de sa-

que especiais.

XXVI. Retirada:

1. Direito de retirada dos membros.

2. Retirada compulsória.

3. Liquidação de contas com os membros que se retiram.

XXVII. Disposições de emergência:

1. Suspensão temporária.

2. Liquidação do Fundo.

XXVIII. Emendas.

XXIX. Interpretação.

XXX. Definições.

XXXI. Disposições finais:

1. Entrada em vigor.

2. Assinatura.

ANEXOS

A. Quotas.

B. Disposições transitórias relativas a recompra, pagamento

de subscrições adicionais, ouro e determinadas questões operacionais.

C. Paridades.

D. Conselho.

E. Eleição dos directores executivos.

F. Designação.

G. Reconstituição.

H. Cessação da participação.

I Processo da liquidação do Departamento de Direitos de Saque Especiais.

J. Liquidação das contas com os membros que se retiram. K. Processo da liquidação.