O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE NOVEMBRO DE 1977

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 424/77, de 11 de Outubro, sujeito a ratificação

ARTIGO 1.º

1 — A Junta do Crédito Público é um instituto público, dotado de autonomia administrativa, que tem por objecto a administração da dívida pública titulada, interna e externa, que não esteja legalmente cometida a outros serviços públicos.

2— A Junta do Crédito Público não poderá executar operações de dívida pública que não hajam sido objecto de autorização, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição da República, nem poderá realizar operações de dívida pública diversas das do Estado e não poderá transferir para qualquer outra entidade, designadamente o Banco de Portugal, a prática de quaisquer operações de dívida, fora dos casos expressamente previstos por lei.

Palácio de S. Bento, 15 de Novembro de 1977.— Os Deputados do Partido Social-Democrata, Sousa Franco — Luís Nandim de Carvalho.

ARTIGO 2.º

Na realização do seu objecto, são atribuições da Junta do Crédito Público:

a) Verificar a situação da dívida pública, dos pontos de vista quantitativo e qualitativo, bem como a dos fundos a seu cargo;

b) Prestar apoio técnico ao Ministro das Finanças em matérias relacionadas com o seu objecto;

c) [...} dirigir e fiscalizar a criação de títulos [...]

Palácio de S. Bento, 15 de Novembro de 1977. — Os Deputados do Partido Social-Democrata, Sousa Franco — Luís Nandim de Carvalho.

ARTIGO 4.°

1 — A Junta é constituída por seis vogais, dos quais dois designados pelo Governo, sob proposta do Ministro das Finanças, dois designados pela Assembleia da República, por maioria de dois terços do» seus membros em efectividade de funções, um designado pelos juristas, em condições a fixar por decreto-lei, sendo o sexto, por inerência, o director-geral da Junta.

Palácio de S. Bento, 15 de Novembro de 1977. — Os Deputados do Partido Social-Democrata, Sousa Franco — Luís Nandim de Carvalho.

ARTIGO 6.º

b) Gerir o Fundo de Regularização da Dívida Pública e o Fundo de Renda Vitalícia, bem como quaisquer outros que vendiam a ser criados na sua dependência.

c) Elaborar a proposta dc orçamento dos encargos da dívida pública e da sua administração, a submeter ao Governo e à Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 15 de Novembro de 1977.— Os Deputados do Partido Social-Democrata, Sousa Franco — Luís Nandim de Carvalho.

ARTIGO 7.°

[...] funções que lhe forem confiadas pela Junta ou pelo Governo.

Palácio de S. Bento, 15 de Novembro de 1977.— Os Deputados do Partido Social-Democrata, Sousa Franco — Luís Nandim de Carvalho.

ARTIGO 13.º

1..................................................................

a) Assegurar as relações com agentes no estrangeiro, elaborar dados, estatísticos sobre a dívida pública e assegurar o seu fornecimento a entidades nacionais e estrangeiras, bem como prestar colaboração técnica que lhe for solicitada na preparação de acordos e contratos relativos a empréstimos externos.

2..................................................................

c) Participar na programação de operações de emissão de [...]

Palácio de S. Bento, 15 de Novembro de 1977. — Os Deputados do Partido Social-Democrata, Sousa Franco — Luís Nandim de Carvalho.

ARTIGO 15.º

c) Proceder a estudos sobre novas modalidades de dívida pública a cargo da Junta a existir no estrangeiro.

e) Estudar novas modalidades de dívida pública a cargo da Junta com vista à capitação de poupança.

Palácio de S. Bento, 15 de Novembro de 1977. — Os Deputados do Partido Social-Democrata, Sousa Franco — Luís Nandim de Carvalho.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO SEM PASTA

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo remeteu oportunamente à Assembleia da República a proposta de lei n.° (82/I, sobre as grandes opções do Plano de médio prazo, que não foi ainda objecto de debate.

Tendo em atenção a recente tomada de posse do presidente e dos vice-presidentes do Conselho Nacional do Plano, o Governo considera vantajoso e útil que a proposta seja debatida previamente no âmbito daquele Conselho Nacional, sem prejuízo de