O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

154

II SÉRIE — NÚMERO 8

o próprio Governo, por sua iniciativa, propor cm tempo próximo a actualização daquele texto de harmonia com o condicionalismo actualmente existente.

Com efeito, importa actualizar os elementos base das projecções de médio prazo, o que, de resto, se torna necessário, em virtude de se dispor de elementos relativos à contabilidade nacional, recentemente tornados disponíveis pelo Instituto Nacional de Estatística, e importa ainda ter em conta a evolução da economia portuguesa nos últimos meses, bem como o desenvolvimento do contexto internacional. Na sequência do que vem exposto, solicito a V. Ex.ª se digne considerar a matéria do presente ofício, determinando em seu alto critério o que houver por conveniente.

Com os mais respeitosos cumprimentos. O Ministro sem Pasta, Jorge Campinos.

COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS

Parecer sobre a petição n.° 47/I

Ao abrigo do artigo 49.° da Constituição da República Portuguesa foi apresentada à Assembleia da República a petição n.° 47/I, que foi admitida em conformidade com o disposto no artigo 212.º do Regimento e transitou para a comissão competente de acordo com as normas regimentais que se aplicam a matéria de petições. Determinou o plenário da Comissão de Agricultura e Pescas que uma subcomissão composta por Manuel João Cristino, Ângelo Alberto Ribas da Silva Vieira, José Adriano Gago Vitorino e Manuel Pereira Franco desse seguimento à petição n.° 47/I.

Nesta conformidade, a subcomissão ouviu os peticionários, que confirmaram as razões que deram origem à petição em causa.

Quanto ao primeiro ponto que reivindicavam, a renovação do contrato de pesca com a Mauritânia, nada acrescentaram por na altura o problema já se encontrar resolvido, como previam na sua petição. Insistiram, porém, na urgência das medidas de saneamento económico e financeiro das empresas nacionalizadas e intervencionadas e reestruturação do sector (pontos 2 e 3 da petição).

Foram igualmente ouvidos elementos das comissões administrativas do sector nacionalizado, que, tal como os anteriores, referiram a necessidade do cumprimento dos pontos 2 e 3 da petição.

No relatório não é mencionada a opinião da Secretaria de Estado das Pescas, por não ter atendido à convocatória que lhe foi dirigida nos termos regimentais.

Nesta conformidade foi elaborado o presente relatório com a seguinte indicação: a petição em causa é justa e corresponde aos legítimos anseios e preocupações do sector e dos peticionários.

A Comissão entende que do presente relatório deve ser dado conhecimento ao primeiro signatário e ao Governo.

Palácio de S. Bento, 16 de Novembro de 1977. — O Presidente da Comissão de Agricultura e Pescas, Victor Louro. — Os Relatores: Manuel João Cristino — Ângelo Vieira — Manuel Pereira Franco — José Adriano Gago Vitorino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Por mais de uma vez tem o PSD manisfestado a sua discordância pela forma como o preocupante e progressivo endividamento externo do Banco de Portugal se vem verificando fora do acompanhamento de qualquer outro órgão de Soberania que não seja o Governo.

2 — Tal como hoje funciona, o Banco de Portugal, cujos gestores são nomeados pelo Conselho de Ministros, mais não é, no fundo, do que um simples departamento do Ministério das Finanças, apesar de ser decisiva a sua acção no quadro conturbado da nossa economia.

3 — Poder-se-á dizer que o controle da sua gestão e rio seu património estão confiados a dois órgãos internos previstos na sua Lei Orgânica (aprovada pelo Decreto-Lei n.° 644/75, Diário do Governo, 1.a série, de 15 de Novembro de 1975): o conselho de auditoria e o conselho consultivo.

4 — O conselho de auditoria, previsto no artigo 42.º da citada Lei Orgânica, tem a seguinte constituição:

1 membro designado pelo Ministro das Finanças, que presidirá;

1 membro designado pelo conselho das instituições de crédito;

1 representante dos trabalhadores do Banco de Portugal;

1 revisor oficial de contas, a designar pelo Ministério das Finanças.

5 — O conselho consultivo previsto no artigo 44.° do mesmo diploma é, por sua vez, composto por:

Governador, vice-governadores e administradores do Banco;

Os membros do conselho de auditoria;

1 representante do departamento governamental responsável pelo planeamento económico;

1 representante do Ministério da Agricultura e Pescas;

1 representante do Ministério da Indústria e Tecnologia;

1 representante do Ministério do Comércio Interno;

1 representante do Ministério do Comércio Externo;

1 representante do Ministério dos Transportes e

Comunicações; 1 representante do Ministério do Equipamento

Social;

1 representante das instituições especiais de crédito e das caixas económicas;

1 representante dos bancos comerciais nacionalizados;

1 representante das companhias de seguros nacionalizadas.

6 —Ora, passados praticamente dois anos após a promulgação da Lei Orgânica do Banco de Portugal, não há notícia) de que estes órgãos tenham sido efectivamente constituídos e de que alguma vez se tenham reunido, apesar de os trabalhadores do Banco de