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II SÉRIE — NÚMERO 13

QUADRO II

Fórmula do cálculo do preço dos gases liquefeitos de petróleo

(De 21 de Janeiro a 31 da Março de 1977)

Escudos/quilograma

 

Butano

Propano

 
         

Canalizado

 

Em garrafas

A granel

Em garrafas

A granel

 

A - Importação

6$20

6$20

6$90

6$90

6$90

B - Comercialização

5$90

1$60

6$30

1$80

6330

A + B ....................................................................

12$10

7$80

13$20

8$70

13$20

 

— $60

— $60

— $80

— 1$10

— $80

 

11$50

7$20

12$40

7$60

12$40

Fórmula do cálculo do preço dos gases de petróleo liquefeitos

2.º trimestre de 1977 Escudos/quilograma

 

Butano

Propano

 
 

Em garrafas

A granel

Em garrafas

A granel

Canalizado

A ...........................................................................

B ............................................................................

(A + B) ..................................................................

C ...........................................................................

6$20 5$90 12$10 — $60 11$50

6$20 1$60 7$80 — $60 7$20

7$00 6$30

13$30 — $90

12$40

7$00 1$80

8$80 — 1$20 7$60

7$00 6$30 13$30 — $90 12$40

QUADRO III Fórmula do cálculo do preço da gasolina

Escudos/litro

 

Gasolina super

Gasolina normal

 

Parcela (A)

   

Parcela (A)

   
 

CIF

«Ex--refin.»

Parcela (B)

Parcela (C)

CIF

«Ex--refin.»

Parcela (B)

Parcela (C)

De 21 de Janeiro de 1977 a 31 de Março de

4$264

4$912

4$986

(a) 11$75 (b)11$102

3$724

4$347

4$894

(a) 9$382 (b) 8$759

2.° trimestre:

3.º trimestre:

4$366

5$014

4$987

(a)ll$647 (b)10S999

3$813

4$436

4$896

(a) 9$291

(b) 8$668

Até 25 de Agosto de 1977 ..................

5$16

5$808

5$863

(a) 9$977 (b) 9$329

4$501

5$123

5$735

(a) 7S764 (b) 78142

Após 26 de Agosto de 1977 ...............

5$16

5$808

5$863

(a)14$977 (b)14$329

4$501

5$123

5$735

(a)12$764 (b)12$142

 

5$193

5$842

5$863

(a)14$944 (b)14$295

4$524

5$146

5$736

(a)12$74

(b)12$118

(a) Diferencial em relação ao custo CIF.

(b) Diferencial em relação ao custo «ex-refinaria».

Recorda-se que a fórmula é a seguinte P=A+B+C, em que:

A — Custos CIF ou «ex-refinaria».

B — Margens de comercialização.

C — Diferencial para o Fundo de Abastecimento.

P — Preço de venda: de 21 de Janeiro de 1977 a Agosto de 1977: gasolina super, 21$/litro; gasolina normal, 18$/litro; após 26 de Agosto de 1977: gasolina super, 26$/litro; gasolina normal, 21$/litro.