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30 DE NOVEMBRO DE 1977

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De qualquer modo, e muito em síntese, atribuímos a qualquer museu uma função activa e participante na vida cultural do País, não limitando a sua acção à exposição passiva e apática do seu espólio.

No que particularmente respeita ao Museu Nacional de Arte Moderna, encontram-se em curso estudos preparatórios e recolha de elementos concernentes à sua próxima criação, estudos esscs que vão desde a sua localização, como acima se refere, até ao do espolio, que importa desde já ir acautelando, estando a ser desenvolvidas neste sentido as necessárias diligências pela Secretaria de Estado da Cultura.

5 — Como se deduz do que acima se expõe, não é possível, de momento, fixar quaisquer datas ou prazos, que, no entanto, esperamos estar em posição de anunciar num futuro próximo.

Com os melhores cumprimentos.

O Director-Geral, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Afonso de Sousa Freire Moura Guedes sobre a estrada nacional n.° 8-2.

Sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar o seguinte:

Na intenção de assegurar que o início da obra de beneficiação do lanço entre Carrasqueira e Lourinhã da estrada nacional n.° 8-2 não fosse retardado por motivo de atraso na efectivação das expropriações, os serviços da Junta Autónoma de Estradas promoveram com a antecedência possível a aprovação superior da parte do projecto relativa à planta parcelar, tendo a respectiva declaração de utilidade pública sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.° 165, de 17 de Julho de 1976.

O projecto final, após a sua conclusão, foi aprovado por despacho ministerial de 15 de Julho de 1977.

A obra foi adjudicada por despacho do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de 6 de Novembro de 1977 à firma Ropisa — Construções Civis, L.da, por 10 982 050S e permitirá passar de uma faixa de rodagem actual de 5m para uma de 6,6m.

O Chefe do Gabinete, Carlos M. Bartolomeu.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ENERGIA E MINAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

A solicitação informal desta Secretaria de Estado, sobre quais os requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados à Assembleia da República e que este Ministério ainda não tenha dado resposta, foi-nos remetida, em 11 de Outubro de 1977, fotocópia do processo relativo ao pedido apresentado pelo Sr. Deputado do PSD António Rebelo de Sousa sobre a actualização dos preços de gasolina e gás.

Nesta medida, junto se remete fotocópia da nota de 27 de Outubro de 1977 da Direcção-Geral dos Combustíveis que mereceu despacho de concordância do Sr. Secretário de Estado da Energia e Minas.

Recorde-se, no entanto, as atribuições do Ministério das Finanças no tocante as receitas do Fundo de Abastecimento, conforme se refere a pp. 5 e 8 da referida nota.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA E MINAS Direcção-Geral dos Combustíveis Nota

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Jorge Rebelo de Sousa, solicitando informações acerca das razões e critérios que levaram à actualização dos preços da gasolina e do gás (em 21 de Janeiro de 1977).

1 — O requerimento em epígrafe tem a data de 21 de Janeiro de 1977 e foi dirigido ao Ministério do Comércio, que o devolveu em 24 de Fevereiro de 1977, alegando não ter tido uma participação activa no processo de actualização dos preços da gasolina e do gás. A documentação foi recebida na Secretaria de Estado da Energia e Minas em 11 de Outubro de 1977.

2 — Sobre esta matéria, nota-se que o processo de fixação dos preços dos produtos derivados do petróleo é algo complexo, obedecendo a critérios diferentes, conforme os tipos desses produtos e os seus destinos.

Procurar-se-á, a seguir, explicar resumidamente todo esse complexo encadeado de condições técnicas, comerciais, económicas e políticas que caracterizam o sector do petróleo.

3 — Esquema de fixação de preços:

3.1 — Os preços de venda ao público dos refinados de petróleo destinados ao mercado interno é calculado através da seguinte fórmula geral:

P=A+B+C

em que:

P — Preço de venda ao público de cada produto;

A — Preço «ex-refinaria», ou preço CIF, se o produto for importado;

B— Margem de comercialização de cada produto;

C — Diferencial de preço a receber ou a pagar pelo Fundo de Abastecimento, para cada produto, conforme seja positivo ou negativo.

3.2 — Para o cálculo de A e para facilidade de aplicação do esquema, os produtos de refinação nacional classificam-se em três grupos:

1.° grupo: Produtos do mercado interno, com cotações no Platt's Oilgram:

a) Produtos do mercado contingentado:

1. Gasolina I. O. 98 RM (super);

2. Gasolina I. O. 85 RM (normal);