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II SÉRIE— NÚMERO 61

ARTIGO VIII Plano de operações

1 — As autoridades executivas de ambos os Governos deverão elaborar um plano de operações detalhando o desenvolvimento previsto nos fornecimentos do presente Acordo, mencionados nos artigos i e II, juntamente com um plano organizativo, um plano de prazos dos trabalhos e um orçamento.

2 — Com base em revisões periódicas das actividades do Projecto, as autoridades executivas deverão, sempre que considerem necessário, consultar-se mutuamente em caso de modificação do plano de operações.

Todas as modificações acordadas serão feitas mediante aditamentos ou emendas do plano de operações.

ARTIGO IX Relatório de operações

O chefe de equipa dos Países Baixos deverá submeter a ambas as autoridades executivas um relatório trimestral, em língua inglesa, dos progressos verificados durante a execução do Projecto.

Após conclusão dos trabalhos, o chefe de equipa deverá submeter a todas as partes interessadas um

relatório final em língua inglesa sobre os aspectos dos trabalhos feitos no âmbito do Projecto.

ARTIGO X Divergências

Qualquer divergência resultante deste Acordo será resolvida pelas Partes Contratantes, por via diplomática ou, no caso de não haver acordo, por arbitragem internacional, nomeando cada parte um árbitro, e estes um terceiro.

ARTIGO XI Duração do Acordo

1 — Mediante confirmação das Partes Contratantes de que foram cumpridas todas as formalidades necessárias, o presente Acordo entrará em vigor em ... e terá uma duração de dois anos e meio.

2— Apesar do estabelecido no parágrafo precedente, qualquer dos Governos poderá pôr termo ao Acordo em qualquer altura, mediante aviso prévio de três meses.

3 — No que respeita ao Reino dos Países Baixos, o presente Acordo refere-se apenas ao território europeu do Reino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, a instâncias da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, o Sr. Governador Civil de Castelo Branco expediu, em 16 de Janeiro de 1978, uma consulta para o Ministério da Administração Interna sobre problemas de incompatibilidade, face à Lei n.° 44/77, entre o exercício das funções de presidente e o desempenho de cargos médicos em estruturas dependentes do MAS;

Considerando que o Sr. Governador Civil já insistiu posteriormente por uma resposta;

Considerando que essa resposta não foi dada;

Considerando que nem todas as questões postas foram resolvidas pela Portaria n.° 133/78, de 9 de Março;

Considerando que o actual estado de indefinição provoca mal-estar na Câmara, afectando as suas condições de funcionamento;

Requeiro ao Governo, ao abrigo do artigo 16.°, alínea i) do Regimento desta Assembleia, que me preste as seguintes informações:

1) Se é ou não exacto que o actual presidente

da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova presta serviço em estruturas públicas dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais, em Castelo Branco e em Idanha-a--Nova, nomeadamente o Serviço de Luta Antituberculosa (SLAT);

2) Se existe ou não incompatibilidade entre o de-

sempenho de tais cargos e o exercício das funções de presidente da Câmara.

Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1978. — O Deputado do PSD, Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, em 25 de Outubro de 1977, dirigi ao Governo um requerimento para que me fosse comunicado o texto do relatório do técnico da OCDE Dr. Noel Whelan sobre a introdução de correcção nas deficiências estruturais da administração pública portuguesa, relatório esse mencionado no n.° 1/2 dc 1977 do Boletim Informativo da Direcção--Geral de Organização Administrativa;

Considerando que até à data esse relatório não me foi comunicado;

Requeiro ao Governo que, ao abrigo do artigo 16.º alínea i), do Regimento desta Assembleia, me seja explicado o motivo desta demora, aparentemente injustificada.

Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1978. — O Deputado do PSD, Sérvulo Correia.

SECRETARIA DE ESTADO DA POPULAÇÃO E EMPREGO

DIRECÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO DO EMPREGO

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Ferreira Dionísio (PS) pedindo informações sobre o processo da firma Bonarte, L.da

Informação n.º 36/DGPE/78

A fim de habilitar esse Gabinete a emitir o esclarecimento solicitado, junto se envia uma informação elaborada por estes serviços, sobre o assunto em epígrafe.