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19 DE ABRIL DE 1978

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nas caixas de crédito agrícola mútuo deve ficar dependente da imediata colocação das quantias correspondentes em empréstimos aos sócios ou da previsão dessa colocação. Disto se conclui que tais cooperativas não podem ter como fim a função de intermediárias da captação de poupanças, ainda que dessa função venha a resultar —e isso parece não acontecer — a possibilidade de facultar aos seus associados créditos em melhores condições.

Na verdade, a recolha de capitais através da via de depósito a prazo nas caixas agrícolas onde é relevante esse tipo de operação em nada vem beneficiando os competentes sócios.

É que as aludidas associações, no desejo de conservarem ou de fazerem aumentar o valor de tais depósitos, acabam por os remunerar a taxas superiores àquelas por que poderiam conseguir financiamentos nesta instituição, daí decorrendo que fica mais elevada a taxa média de recolha de capitais.

3 — Só com a mira de subsequentemente procederem ao redepósito com lucro —o que é ilegal como atrás se procura provar— as citadas cooperativas têm interesse em insistir na aceitação, sem limites, de depósitos a prazo por taxas superiores àquelas por que a Caixa Geral de Depósitos financia os empréstimos por ela mutuados.

E nem sequer o resultado dessas operações se vem traduzindo em benefício para os respectivos associados, dado que, regra geral, os proveitos assim obtidos vão engrossar os resultados do exercício, os quais, nos termos regulamentares, têm de ser levados ao fundo social e este não pode ser a qualquer título e em caso algum distribuído pela massa associativa, nem mesmo na contingência de dissolução do organismo.

Entende-se, aliás, que esses proveitos, para além de promanarem de operação não regulamentar, serão ainda criticáveis de outro ponto de vista, qual seja o de se formarem à custa dos depositantes, porque estes, mesmo com a isenção do imposto de capitais, auferem menor taxa de juro do que se efectuassem os depósitos noutro estabelecimento de crédito.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Abril de 1978. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta do Ministério dos Transportes e Comunicações ao requerimento apresentado na Assembleia da República na sessão de 26 de Janeiro de 1978 pelo Sr. Deputado Ângelo Aíberto Ribas da Silva Vieira.

Relativamente ao assunto acima mencionado, cumpre-me informar:

1 — Não foi feito recentemente qualquer estudo de ligação entre as linhas férreas do Douro e da Beira Alta, como tal. O troço de caminho de ferro de Pocinho a Cerejo (proximidades de Vila Franca das Naves), para o qual se encararam três alternativas, representa essencialmente uma ligação à linha da Beira Baixa, se bem que através de cerca de 18 km da linha da Beira Alta, em que, como é óbvio, também enlaça.

2 — Prejudicado.

3 — Não se têm vislumbrado correntes de tráfego que possam justificar uma via férrea especificamente de ligação entre a linha do Douro e a linha da Beira Alita.

O transporte ferroviário dos minérios de Moncorvo constitui problema com exigências e ditames próprios de tal tipo de serviço, aqui como em toda a parte, e como tal houve de ser encarado.

4 — Salvo melhor opinião e o devido respeito, a pergunta não tem propriedade.

Independentemente de outras circunstâncias, ela está fora de causa face ao problema da viabilização económica e operacional do transporte dos minérios de Moncorvo, hoje praticamente sem outra alternativa ferroviária.

5 — A pergunta parece ignorar ou esquecer o carácter dos transportes de minérios cm grandes massas. No entanto, diremos não se haver esquecido de considerar que, supletivamente, a soíução adoptada apresenta em muito alto grau a capacidade de fomento quer do distrito de Bragança, quer do Alto Douro, quer de outras vastas regiões do País, até por vivificar a extensa linha da Beira Baixa. Neste aspecto, dificilmente se poderiam obter resultados mais amplos e necessários, sobretudo tendo em conta também as condições para transportes complementares e de substituição nas diversas regiões do País.

6 — Subentende-se que «a capital do distrito» referida é Viseu. Sendo assim, não vemos por que se fala em «lhe ser denegada serventia ferroviária de via normal) (quis-se dizer via larga). O que, simplesmente, acontece é não ser viável fazer passar por Viseu os minérios de Moncorvo, pelo que o problema de uma tal serventia é outro e não estava agora em causa.

7 —O encaminhamento das composições mineraleiras do Pocinho para sul usará, como as circunstâncias aconselham, determinam até, a linha da Beira Baixa.

8—Tal encaminhamento, apesar de a linha da Beira Baixa estar longe das características mais desejáveis (que a linha da Beira Alta também não possui), impõe-se porque — sendo dos mais curtos e económicos— rentabiliza investimentos na linha da Beira Baixa, que sempre teria de ser renovada, e já; utiliza apenas 50 km da linha do Norte e evita trajectos de serviço suburbano (Porto e ou Coimbra); garante elevada capacidade de transporte sem perturbações e possível de aumentar sem investimentos suplementares de monta; faculta maior segurança; utiliza o máximo de linha existente que, sendo indispensável, está, no entanto, subaproveitada. Os efeitos da passagem dos comboios mineraleiros em 50 km da linha do Norte são muitíssimo menores do que os da ocupação de 280 km (caso Porto-Setil) ou mesmo de 175 km (caso Pampilhosa-Setil), além de que não incluem trajectos suburbanos (com as maiores densidades de tráfego), seja do Porto, seja de Coimbra. Ora, estas diferenças atiram as soluções para campos diferentes, de viabilidade ou de inviabilidade.

Se um dia o transporte de minério viesse a tornar-se incomportável no próprio troço Entroncamento-Setil, uma linha de substituição deste seria muito mais fácil e menos onerosa do que se estivesse em causa outro encaminhamento, além de que encurtaria distâncias. De resto, se, como é de procurar, o conjunto portuário