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O SÉRIE — NÚMERO 52

de Sines e Setúbal vier a conquistar uma expressiva posição nos transportes para o interior espanhol, aquela linha de substituição poderá aparecer por efeito de tal facto.

9 — Já se viu que não é solução para o transporte dos minérios de Moncorvo lançá-los sobre a linha do Norte, seja no Porto, seja na Pampilhosa.

Quanto a descer à Régua, para, com passagem em Viseu, subir a Vila Franca das Naves e à Guarda, seguindo depois pela linha da Beira Baixa, isso implicaria um aumento do percurso da ordem dos 150 km, ou seja, a mais que triplicar o trajecto do Pocinho a Vila Franca das Naves e a acrescer em mais de 30 % a distância do Pocinho à Siderurgia pelo encaminhamento seleccionado.

Com estas simples observações podemos dispensar--nos de invocar os vultosos acréscimos de investimento — quer em maior extensão de caminho de ferro a construir, quer nas linhas do Douro e da Beira Alta, então com outras exigências — e os efeitos nas condições de exploração de um mais vasto uso de linhas antigas, com planta, perfil e obras diversas inadequadas ao serviço dos grandes e pesados comboios de minério.

Lisboa, 31 de Março de 1978.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República, em 23 de Fevereiro de 1978, pelo Sr. Deputado Vítor Louro de Sá sobre a UCP, Cooperativa Agro-Pecuaria Gouxa e Alejá.

Em resposta ao assunto em epígrafe e depois de ouvidos os serviços dependentes da Secretaria de Estado da Estruturação Agrária, cumpre-me informar o seguinte:

Só o estado de total encharcamento dos terrenos do paul da Gouxa impediram a deslocação de uma valadoura, na altura em que foi solicitada, para o paul para proceder à limpeza das valas de drenagem. Posteriormente, as referidas valas foram limpas.

Quanto aos planos de defesa e enxugo dos solos, atendendo a que os terrenos que formam o paul da Gouxa têm cotas de nível sensivelmente inferiores às do nível do rio Tejo, o que provoca o fácil alagamento dos terrenos e os torna de difícil enxugo, mesmo que boas valas de drenagem neles se instalem. Só a execução de um plano conjunto dos terrenos marginais ao Tejo e no qual estão englobados os terrenos do paul da Gouxa poderá dar plena satisfação a que esses solos passem a ser agricultáveis e de promissores rendimentos.

Aguarda-se, pois, que o anteprojecto da obra a levar a cabo pela Brigada Agronómica do Vale do Tejo seja posta em execução para resolver definitivamente o problema em causa.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, A. Lopes Ribeiro.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados do PCP Nicolau Dias Ferreira, José Manuel de Paiva Jara e Manuel Duarte Gomes.

Informação

Foi apresentada na Assembleia da República a seguinte questão a submeter ao Ministério dos Assuntos Sociais:

Que critério segue o MAS em relação à atribuição de pensões em regime de acumulação (Caixa Geral de Aposentações e Previdência), já que, a par de casos em que muito justamente, em função dos descontos, é atribuída a pensão legal da Previdência, se verificam também situações em que é atribuída uma pensão bastante inferior ao estipulado por lei.

Sobre o assunto, parece-me de esclarecer os Deputados que apresentaram o pedido de informação do seguinte:

1.° A pensão do regime geral a atribuir pela Previdência a cada beneficiário que passe à situação de pensionista é a soma de duas parcelas: uma que se obtém tendo em conta os salários sobre que incidiram descontos para a Previdência, bem como o tempo de contribuição-pensão estatutária, e a outra de valor independente quer dos salários quer do tempo de contribuição e cujos fins são essencialmente o de corrigir a pensão estatutária da influência que sobre ela têm os baixos salários sobre que na maior parte dos cases incidiram descontos para a Previdência;

2.° A Portaria n.° 789/75, de 31 de Dezembro, referida no pedido de informação feito à Assembleia da República, fixou em 2000$ o quantitativo mínimo mensal das pensões regulamentares de invalidez ou velhice concedidas pela Caixa Nacional de Pensões e pelas caixas de previdência com entidades patronais contribuintes; portanto, sempre que a pensão regulamentar (pensão estatutária adicionada à melhoria) fosse inferior a 2000$, ela fixar-se-ia neste quantitativo;

3.° No entanto, e de acordo com aquela portaria, sempre que, além da pensão da Previdência, existisse outra pensão, por exemplo, e para responder à questão posta pelos Deputados, da Caixa Geral de Aposentações, para efeitos de aplicação da pensão mínima somar-se-ia a pensão regulamentar a que o beneficiário tinha direito pela sua inscrição na Previdência com a pensão concedida pela Caixa Geral de Aposentações e este total é que seria elevado para 2000$, caso fosse inferior a este valor;

4.° Apresentam-se dois exemplos para melhor compreensão do modo de aplicação da pensão mínima no caso de haver outra pensão além da concedida pelo regime geral da Previdência:

a) Consideremos a hipótese de um beneficiário que em 1 de Janeiro de 1976, data da entrada em vigor da Portaria n.° 789/75,